Curitiba (PR), 23/11/2011 - O presidente nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23)
durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de
2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho
Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado.
Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90
cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos
de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela
Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a
premiação aos cursos destacados.
Do total de cursos de Direito
do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de
ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que
cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame.
Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a
Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e
especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de
avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos
Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Dentre
as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito
avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato
Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima
dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a
processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda,
tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica
da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de
renovação.
Segue a relação dos 90 melhores cursos de Direito que conquistaram o Selo OAB:
ALAGOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
AMAPÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP
BAHIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
CEARÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ - UVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
DISTRITO FEDERAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - UNICEUB
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
ESPÍRITO SANTO
FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO
GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG - GOIÂNIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG - GOIÁS
MARANHÃO
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - SÃO LUIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - IMPERATRIZ
MINAS GERAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS - FDMC
FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR - FIVJ
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU
UNIVERSIDADE FUMEC - FUMEC
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - DOURADOS
PARÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PARAÍBA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - GUARABIRA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB - CAMPINA GRANDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
PERNAMBUCO
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PIAUÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO - ICF
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PARANÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - FUNDINOPI
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
RIO DE JANEIRO
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO RIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
RIO GRANDE DO NORTE
FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MOSSORÓ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - NATAL
RONDÔNIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CACOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - PORTO VELHO
RORAIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
RIO GRANDE DO SUL
CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO - UNIFRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS)
SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
SERGIPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
SÃO PAULO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC
ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - FACAMP
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA - FDF
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - FDSBC
FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - FADI
FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS - FDDJ
FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE
TOCANTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
Segue relatório da Comissão Especial sobre os critérios utilizados para a avaliação dos 90 melhores cursos de Direito:
"Programa OAB Recomenda - Selo OAB" - 4.ª Edição (2011)
I. Introdução
O
Programa OAB Recomenda - Selo OAB é um projeto que visa a refletir a
qualidade de instituições de ensino superior (IES) em seus cursos de
Direito e Ciências Jurídicas, medida por diversas variáveis qualitativas
e quantitativas.
Desde as edições anteriores, as principais
variáveis quantitativas analisadas foram o desempenho no extinto Exame
Nacional de Cursos (ENC - "Provão"), promovido até 2003 pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), e os resultados nos
Exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista que o
Exame da Ordem era regional, passando a ser unificado somente a partir
de 2010, a classificação das IES era feita por unidade federativa. A
partir do 1.º Exame de 2010, a prova passou a ser unificada no Brasil,
de forma que os desempenhos podem ser analisados em todo o conjunto das
IES.
II. Análise dos Dados
•1. Universo considerado
Esta
edição do Programa OAB Recomenda - Selo OAB utilizou informações de
1.210 cursos de IES de todos os estados do Brasil. Essas informações
tratam-se dos resultados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes
(ENADE), realizado pelo INEP trienalmente, e dos resultados nos três
últimos Exames da OAB (2.º e 3.º de 2010 e 1.º de 2011, indicados
respectivamente por 2010.2, 2010.3 e 2011.1).
Foram
considerados os resultados do ENADE com lastro nas informações do Exame
realizado em 2009, que foi o último a avaliar os cursos de Direito até o
momento, oriundas do sítio eletrônico do INEP
[1].
Com
referência aos resultados dos Exames da OAB, as informações foram
coletadas de planilhas enviadas a essa comissão pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), responsável pelo exame unificado nacionalmente desde o
Exame 2010.2.
Os requisitos mínimos para habilitação do curso jurídico a participar deste estudo foram (1) ter participado de
todos os três Exames da OAB aqui considerados como variável de análise e (2) ter um mínimo de
20 inscritos em cada um dos três Exames aqui considerados como variável de análise.
O
primeiro critério aplicado pela Comissão Especial para Elaboração do
Selo OAB para delimitar o universo desta análise foi excluir os cursos
que não atendiam aos requisitos mínimos de análise estatística. Com esse
critério, acabou-se por delimitar o universo de estudo para esta
análise a
791 cursos de Direito.
•2. ENADE
O
ENADE, conforme a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, é um
componente curricular obrigatório ao estudante concluinte de curso
superior selecionado para comparecimento. Conforme informações do sítio
eletrônico do Exame
[2], seu objetivo é:
(...)
avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de
graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias
ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de
atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial,
integrando o Sinaes [Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior].
Em relação à participação no ENADE, incluem-se
alunos "ingressantes" (os que estão no final de seu primeiro ano de
curso) e os "concluintes" (os que estão no final do último ano de
curso). Assim sendo, o ENADE agrega informações sobre o aperfeiçoamento e
a formação do aluno durante o curso.
A prova constante da avaliação do ENADE
[3] envolve duas partes na sua composição de notas dos cursos, a parte de
formação geral e a parte de
conhecimentos específicos.
A partir dessas notas, procede-se ao cálculo da média e da dispersão
média (desvio-padrão) da área em que os cursos se inserem. Por meio de
um processo de padronização das notas, mede-se o afastamento médio de
cada curso em relação à média geral da área.
Um ajuste algébrico cria uma nota que vai de 0 a 5. A partir de uma escala definida por essas notas, atribui-se o
conceito ENADE, que é um número inteiro que vai de 1 a 5.
Considerando
o descrito, tem-se que o conceito ENADE já é um valor padronizado, nos
moldes comumente usados na Estatística, por meio de uma medida de
afastamento da média em unidades de desvio-padrão
[4]. Assim sendo, aqui, o conceito ENADE será utilizado como parâmetro exatamente da maneira como se apresenta.
Em
relação às IES para as quais não constava o conceito ENADE, por terem
caído em algum critério de exclusão pelo próprio INEP, foi considerado
conceito
zero. Assim, para nossos cálculos, o conceito ENADE é um número inteiro variando
de 0 a 5.
•3. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
O Exame da OAB é prestado por bacharéis e estudantes de Direito
[5]
dos dois últimos semestres do curso. A aprovação nesse Exame é
necessária para a inscrição nos quadros da Ordem como advogado, conforme
dispõe o art. 8.º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.
A partir do
Exame 2010.2, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) passou a ser a responsável
pela sua organização e controle. Por essa razão, os dados usados neste
estudo envolvem apenas os três exames que se realizaram desde então (até
o Exame 2011.1, inclusive).
O Exame constitui-se de duas
provas. A prova objetiva visa a aferir o conhecimento de disciplinas
profissionalizantes obrigatórias integrantes do currículo mínimo do
curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor,
Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito
Internacional. Também são avaliados, nessa fase, o conhecimento do
Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral da OAB, bem como seu
Código de Ética e Disciplina. Já a prova prático-profissional consiste
na redação de uma peça profissional e análise de quatro
situações-problema, a respeito de uma área escolhida pelo examinando no
momento de sua inscrição
[6].
A
pontuação em ambas as fases do Exame da OAB é definida no edital, de
forma que, a partir de uma nota mínima, o candidato se torna aprovado ou
reprovado, independentemente de número de vagas ou qualquer outro
limite. Assim sendo, é teoricamente possível que uma IES aprove 100% de
seus candidatos em determinado Exame.
Considerando que o
índice de aprovação não depende do valor exato das notas obtidas pelos
alunos, e que o Exame é aplicado de maneira unificada nacionalmente, é
perfeitamente possível fazer a comparação entre cursos de IES diferentes
e em anos diferentes. O que definiu a escolha dos três exames já
mencionados foi a disponibilidade de dados completos e a uniformidade da
entidade responsável nessas três edições.
Em relação à
possibilidade de consideração do conceito ENADE e da aprovação no Exame
da Ordem, verifica-se, pela descrição dos objetivos e critérios de
avaliação, que ambos os exames se prestam a análises diferentes. Não se
nega a existência de intersecção dessas análises. Entretanto, enquanto o
ENADE avalia o nível de conhecimento nas disciplinas do curso de
Direito em relação a um padrão curricular, num contexto histórico
nacional, avaliando inclusive a evolução do universitário desde o
momento em que inicia o curso até o momento em que o conclui, o Exame da
Ordem se preocupa em avaliar a capacitação profissional do bacharel na
prática específica da atividade de advocacia, haja vista a existência de
uma prova prático-profissional com esse fim.
•4. Tratamento dos dados
Conforme
já definido no item 2 deste tópico, o conceito ENADE será utilizado
como variável para análise da maneira como se apresenta, apenas
fazendo-se a adaptação da "ausência de conceito" para "conceito zero".
Já para o Exame da Ordem, o tratamento será como exposto. A partir dos índices de aprovação por candidatos
inscritos
nos três exames unificados selecionados para o estudo, calculou-se a
aprovação média de cada curso. Essa aprovação média foi calculada pela
média ponderada, tomando como peso a quantidade de
inscritos em cada edição do Exame.
Após
a ponderação, os índices de aprovação no Exame de Ordem, para os 791
cursos do universo considerado (após a aplicação do critério de corte
descrito no item 1), foram multiplicados por 100, transformando uma
percentagem em um número puro. Isso simplifica o cálculo das medidas
estatísticas envolvidas, sem alterar a relação entre os valores ou a
ordenação dos cursos considerados. Após a transformação, uma descrição
estatística mostra os seguintes resultados
[7]:
Média: |
Valor mínimo: |
Mediana: |
Valor máximo: |
Intervalo modal: |
Desvio-padrão: |
A
visível concentração nas classes inferiores, bem refletida pelo gráfico
1, mostra assimetria na distribuição dos índices. Da mesma forma,
verifica-se grande quantidade de aprovações abaixo da média, além da
existência de índices um tanto altos (6 cursos estão acima de 63% de
aprovação).
Tal distribuição não permite a padronização semelhante à feita no conceito ENADE
[8], tendo em vista que ela somente se torna útil quando há alguma simetria. Assim, optou-se por um procedimento de
suavização
das variações, de forma a tornar a distribuição mais simétrica, ao
mesmo tempo em que aproxima os índices mais altos dos mais baixos.
Essa suavização tem respaldo na teoria estatística, conforme expõe Hoel
[9]. O objetivo da transformação dos dados é conseguir uma distribuição que se aproxime da distribuição normal
[10]. A distribuição normal possui o seguinte aspecto:
Com os logaritmos dos dados, conseguiu-se uma distribuição mais simétrica e com variação mais suave, como se demonstra a seguir:
Média: |
Valor mínimo: |
Mediana: |
Valor máximo: |
Intervalo modal: |
Desvio-padrão: |
Agora,
com os dados seguindo uma distribuição aproximadamente normal, pode-se
avançar a uma padronização dos índices. Essa padronização visa a criar
um sistema de escores, medindo o afastamento da média, como já descrito
no item 2 sobre o ENADE.
O problema inerente ao processo de
padronização é que ele gera resultados negativos e positivos - negativos
para índices abaixo da média, positivos para índices acima da média.
Assim, para eliminar a negatividade, pode-se somar uma constante
arbitrária ao índice padronizado, obtendo um
escore padronizado.
Dado que a escolha da constante não afeta a ordenação dos índices (e, por consequência, dos cursos), foi escolhida a constante
4,5177. Essa constante faz com que o escore padronizado varie num intervalo
de 0 a 8, sendo 8 o escore correspondente ao curso que eventualmente tenha 100% de aprovação no Exame da Ordem, em suas três edições.
•5. Cálculo da nota do Selo OAB
De posse do conceito ENADE e do escore do índice médio de aprovação no Exame da OAB de cada curso, calcula-se a
nota do Selo OAB.
Essa nota é a média ponderada do conceito ENADE e do escore padronizado
da aprovação no Exame da Ordem, com pesos 1 e 3, respectivamente.
A
aplicação desses pesos se deve à consideração de três edições do Exame
da OAB no período de um ano, e apenas uma edição do ENADE, realizado em
2009.
Com isso, considerando um escore de aprovação no Exame
da Ordem variando de 0 a 8 e um conceito ENADE variando de 0 a 5, a nota
do Selo OAB tem um intervalo de variação
de 0 a 7,25, sendo 7,25 a nota teórica de um curso que tenha 100% de aprovação nas três edições do Exame da Ordem e conceito 5 no ENADE.
A
partir dos resultados obtidos com o tratamento dos dados descrito,
foram classificados os 791 cursos de Direito selecionados de acordo com a
nota do Selo OAB definida. A Comissão Especial para Elaboração do Selo
OAB estabeleceu uma nota mínima de
5,0 (cinco), arredondada ao décimo, para que o curso passasse à fase posterior da avaliação. Foram destacados, assim,
104 cursos com nota igual ou superior a 5,0.
III. Pareceres da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB (CNEJ/CFOAB)
De
posse dos 104 cursos classificados pela nota definida no capítulo II, a
Comissão Especial procedeu à verificação dos pareceres proferidos pela
CNEJ/CFOAB quanto ao reconhecimento ou à renovação do reconhecimento dos
cursos de graduação em Direito. Considerando o aspecto de qualificação
conferido pelo Selo OAB, a Comissão Especial decidiu não outorgar o Selo
àqueles cursos que, dentre os 104 listados segundo o critério da nota
do Selo OAB, tivessem parecer
desfavorável.
Assim, a análise encontrou
14 cursos com parecer desfavorável o que resultou num total de 90 cursos de Direito e Ciências Jurídicas.
IV. Conclusão e Recomendação
Tendo em vista os argumentos apresentados nos capítulos anteriores, a Comissão Especial conclui e recomenda pela
outorga do Selo OAB aos 90 (noventa) cursos de Direito e Ciências Jurídicas enumerados abaixo, separados e ordenados por unidade da federação.
Fonte: Conselho Federal da OAB. Disponível em http://www.oab.org.br/Noticia/23150