Selo OAB 2011

Foi divulgado hoje o Selo OAB, onde 90 cursos de Direito foram contemplados com tal recomendação.

Segundo a própria OAB, o critério de avaliação levou em consideração o índice de aprovação dos cursos nos últimos Exames de Ordem em cruzamento com os dados obtidos por meio do ENADE.

Segue a matéria completa:

Selo OAB: Ophir anuncia os 90 melhores cursos de Direito do País

 
Curitiba (PR), 23/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23) durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado.  Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a premiação aos cursos destacados.

Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame.  Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos  Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum  recomendado: Acre e Mato Grosso.  Os cursos desses dois Estados  não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB  ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.

Segue a relação dos 90 melhores cursos de Direito que conquistaram o Selo OAB:

 ALAGOAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

AMAPÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

BAHIA

UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

CEARÁ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ - UVA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

DISTRITO FEDERAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - UNICEUB

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB

ESPÍRITO SANTO

FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO

GOIÁS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG - GOIÂNIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG - GOIÁS

MARANHÃO

UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - SÃO LUIS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - IMPERATRIZ

MINAS GERAIS

CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS - FDMC

FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR - FIVJ

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

UNIVERSIDADE FUMEC - FUMEC

MATO GROSSO DO SUL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - DOURADOS

PARÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PARAÍBA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - GUARABIRA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB - CAMPINA GRANDE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

PERNAMBUCO

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

PIAUÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO - ICF

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

PARANÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - FUNDINOPI

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

RIO DE JANEIRO

ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO RIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

RIO GRANDE DO NORTE

FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MOSSORÓ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - NATAL

RONDÔNIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CACOAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - PORTO VELHO

RORAIMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR

RIO GRANDE DO SUL

CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO - UNIFRA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS)

SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

SERGIPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

SÃO PAULO

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC

ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - FACAMP

FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA - FDF

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - FDSBC

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - FADI

FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS - FDDJ

FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE

TOCANTINS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Segue relatório da Comissão Especial sobre os critérios utilizados para a avaliação dos 90 melhores cursos de Direito:

"Programa OAB Recomenda - Selo OAB" - 4.ª Edição (2011)

I. Introdução

O Programa OAB Recomenda - Selo OAB é um projeto que visa a refletir a qualidade de instituições de ensino superior (IES) em seus cursos de Direito e Ciências Jurídicas, medida por diversas variáveis qualitativas e quantitativas.

Desde as edições anteriores, as principais variáveis quantitativas analisadas foram o desempenho no extinto Exame Nacional de Cursos (ENC - "Provão"), promovido até 2003 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), e os resultados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista que o Exame da Ordem era regional, passando a ser unificado somente a partir de 2010, a classificação das IES era feita por unidade federativa. A partir do 1.º Exame de 2010, a prova passou a ser unificada no Brasil, de forma que os desempenhos podem ser analisados em todo o conjunto das IES.

II. Análise dos Dados 

•1.    Universo considerado

Esta edição do Programa OAB Recomenda - Selo OAB utilizou informações de 1.210 cursos de IES de todos os estados do Brasil. Essas informações tratam-se dos resultados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), realizado pelo INEP trienalmente, e dos resultados nos três últimos Exames da OAB (2.º e 3.º de 2010 e 1.º de 2011, indicados respectivamente por 2010.2, 2010.3 e 2011.1).

Foram considerados os resultados do ENADE com lastro nas informações do Exame realizado em 2009, que foi o último a avaliar os cursos de Direito até o momento, oriundas do sítio eletrônico do INEP[1].

Com referência aos resultados dos Exames da OAB, as informações foram coletadas de planilhas enviadas a essa comissão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo exame unificado nacionalmente desde o Exame 2010.2.

Os requisitos mínimos para habilitação do curso jurídico a participar deste estudo foram (1) ter participado de todos os três Exames da OAB aqui considerados como variável de análise e (2) ter um mínimo de 20 inscritos em cada um dos três Exames aqui considerados como variável de análise.

O primeiro critério aplicado pela Comissão Especial para Elaboração do Selo OAB para delimitar o universo desta análise foi excluir os cursos que não atendiam aos requisitos mínimos de análise estatística. Com esse critério, acabou-se por delimitar o universo de estudo para esta análise a 791 cursos de Direito.

•2.    ENADE

O ENADE, conforme a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, é um componente curricular obrigatório ao estudante concluinte de curso superior selecionado para comparecimento. Conforme informações do sítio eletrônico do Exame[2], seu objetivo é:

(...) avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes [Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior].

Em relação à participação no ENADE, incluem-se alunos "ingressantes" (os que estão no final de seu primeiro ano de curso) e os "concluintes" (os que estão no final do último ano de curso). Assim sendo, o ENADE agrega informações sobre o aperfeiçoamento e a formação do aluno durante o curso.

A prova constante da avaliação do ENADE[3] envolve duas partes na sua composição de notas dos cursos, a parte de formação geral e a parte de conhecimentos específicos. A partir dessas notas, procede-se ao cálculo da média e da dispersão média (desvio-padrão) da área em que os cursos se inserem. Por meio de um processo de padronização das notas, mede-se o afastamento médio de cada curso em relação à média geral da área.

Um ajuste algébrico cria uma nota que vai de 0 a 5. A partir de uma escala definida por essas notas, atribui-se o conceito ENADE, que é um número inteiro que vai de 1 a 5.

Considerando o descrito, tem-se que o conceito ENADE já é um valor padronizado, nos moldes comumente usados na Estatística, por meio de uma medida de afastamento da média em unidades de desvio-padrão[4]. Assim sendo, aqui, o conceito ENADE será utilizado como parâmetro exatamente da maneira como se apresenta.

Em relação às IES para as quais não constava o conceito ENADE, por terem caído em algum critério de exclusão pelo próprio INEP, foi considerado conceito zero. Assim, para nossos cálculos, o conceito ENADE é um número inteiro variando de 0 a 5.

•3.    Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

O Exame da OAB é prestado por bacharéis e estudantes de Direito[5] dos dois últimos semestres do curso. A aprovação nesse Exame é necessária para a inscrição nos quadros da Ordem como advogado, conforme dispõe o art. 8.º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.

A partir do Exame 2010.2, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) passou a ser a responsável pela sua organização e controle. Por essa razão, os dados usados neste estudo envolvem apenas os três exames que se realizaram desde então (até o Exame 2011.1, inclusive).

O Exame constitui-se de duas provas. A prova objetiva visa a aferir o conhecimento de disciplinas profissionalizantes obrigatórias integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. Também são avaliados, nessa fase, o conhecimento do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral da OAB, bem como seu Código de Ética e Disciplina. Já a prova prático-profissional consiste na redação de uma peça profissional e análise de quatro situações-problema, a respeito de uma área escolhida pelo examinando no momento de sua inscrição[6].

A pontuação em ambas as fases do Exame da OAB é definida no edital, de forma que, a partir de uma nota mínima, o candidato se torna aprovado ou reprovado, independentemente de número de vagas ou qualquer outro limite. Assim sendo, é teoricamente possível que uma IES aprove 100% de seus candidatos em determinado Exame.

Considerando que o índice de aprovação não depende do valor exato das notas obtidas pelos alunos, e que o Exame é aplicado de maneira unificada nacionalmente, é perfeitamente possível fazer a comparação entre cursos de IES diferentes e em anos diferentes. O que definiu a escolha dos três exames já mencionados foi a disponibilidade de dados completos e a uniformidade da entidade responsável nessas três edições.

Em relação à possibilidade de consideração do conceito ENADE e da aprovação no Exame da Ordem, verifica-se, pela descrição dos objetivos e critérios de avaliação, que ambos os exames se prestam a análises diferentes. Não se nega a existência de intersecção dessas análises. Entretanto, enquanto o ENADE avalia o nível de conhecimento nas disciplinas do curso de Direito em relação a um padrão curricular, num contexto histórico nacional, avaliando inclusive a evolução do universitário desde o momento em que inicia o curso até o momento em que o conclui, o Exame da Ordem se preocupa em avaliar a capacitação profissional do bacharel na prática específica da atividade de advocacia, haja vista a existência de uma prova prático-profissional com esse fim.

•4.    Tratamento dos dados

Conforme já definido no item 2 deste tópico, o conceito ENADE será utilizado como variável para análise da maneira como se apresenta, apenas fazendo-se a adaptação da "ausência de conceito" para "conceito zero".

Já para o Exame da Ordem, o tratamento será como exposto. A partir dos índices de aprovação por candidatos inscritos nos três exames unificados selecionados para o estudo, calculou-se a aprovação média de cada curso. Essa aprovação média foi calculada pela média ponderada, tomando como peso a quantidade de inscritos em cada edição do Exame.

Após a ponderação, os índices de aprovação no Exame de Ordem, para os 791 cursos do universo considerado (após a aplicação do critério de corte descrito no item 1), foram multiplicados por 100, transformando uma percentagem em um número puro. Isso simplifica o cálculo das medidas estatísticas envolvidas, sem alterar a relação entre os valores ou a ordenação dos cursos considerados. Após a transformação, uma descrição estatística mostra os seguintes resultados[7]:


















Média:

Valor mínimo:

Mediana:

Valor máximo:

Intervalo modal:

Desvio-padrão:


A visível concentração nas classes inferiores, bem refletida pelo gráfico 1, mostra assimetria na distribuição dos índices. Da mesma forma, verifica-se grande quantidade de aprovações abaixo da média, além da existência de índices um tanto altos (6 cursos estão acima de 63% de aprovação).

Tal distribuição não permite a padronização semelhante à feita no conceito ENADE[8], tendo em vista que ela somente se torna útil quando há alguma simetria. Assim, optou-se por um procedimento de suavização das variações, de forma a tornar a distribuição mais simétrica, ao mesmo tempo em que aproxima os índices mais altos dos mais baixos.

Essa suavização tem respaldo na teoria estatística, conforme expõe Hoel[9]. O objetivo da transformação dos dados é conseguir uma distribuição que se aproxime da distribuição normal[10]. A distribuição normal possui o seguinte aspecto:

Com os logaritmos dos dados, conseguiu-se uma distribuição mais simétrica e com variação mais suave, como se demonstra a seguir:


















Média:

Valor mínimo:

Mediana:

Valor máximo:

Intervalo modal:

Desvio-padrão:


Agora, com os dados seguindo uma distribuição aproximadamente normal, pode-se avançar a uma padronização dos índices. Essa padronização visa a criar um sistema de escores, medindo o afastamento da média, como já descrito no item 2 sobre o ENADE.

O problema inerente ao processo de padronização é que ele gera resultados negativos e positivos - negativos para índices abaixo da média, positivos para índices acima da média. Assim, para eliminar a negatividade, pode-se somar uma constante arbitrária ao índice padronizado, obtendo um escore padronizado.

Dado que a escolha da constante não afeta a ordenação dos índices (e, por consequência, dos cursos), foi escolhida a constante 4,5177. Essa constante faz com que o escore padronizado varie num intervalo de 0 a 8, sendo 8 o escore correspondente ao curso que eventualmente tenha 100% de aprovação no Exame da Ordem, em suas três edições.

•5.    Cálculo da nota do Selo OAB

De posse do conceito ENADE e do escore do índice médio de aprovação no Exame da OAB de cada curso, calcula-se a nota do Selo OAB. Essa nota é a média ponderada do conceito ENADE e do escore padronizado da aprovação no Exame da Ordem, com pesos 1 e 3, respectivamente.

A aplicação desses pesos se deve à consideração de três edições do Exame da OAB no período de um ano, e apenas uma edição do ENADE, realizado em 2009.

Com isso, considerando um escore de aprovação no Exame da Ordem variando de 0 a 8 e um conceito ENADE variando de 0 a 5, a nota do Selo OAB tem um intervalo de variação de 0 a 7,25, sendo 7,25 a nota teórica de um curso que tenha 100% de aprovação nas três edições do Exame da Ordem e conceito 5 no ENADE.

A partir dos resultados obtidos com o tratamento dos dados descrito, foram classificados os 791 cursos de Direito selecionados de acordo com a nota do Selo OAB definida. A Comissão Especial para Elaboração do Selo OAB estabeleceu uma nota mínima de 5,0 (cinco), arredondada ao décimo, para que o curso passasse à fase posterior da avaliação. Foram destacados, assim, 104 cursos com nota igual ou superior a 5,0.

III. Pareceres da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB (CNEJ/CFOAB)

De posse dos 104 cursos classificados pela nota definida no capítulo II, a Comissão Especial procedeu à verificação dos pareceres proferidos pela CNEJ/CFOAB quanto ao reconhecimento ou à renovação do reconhecimento dos cursos de graduação em Direito. Considerando o aspecto de qualificação conferido pelo Selo OAB, a Comissão Especial decidiu não outorgar o Selo àqueles cursos que, dentre os 104 listados segundo o critério da nota do Selo OAB, tivessem parecer desfavorável.

Assim, a análise encontrou 14 cursos com parecer desfavorável o que resultou num total de 90 cursos de Direito e Ciências Jurídicas.

IV. Conclusão e Recomendação

Tendo em vista os argumentos apresentados nos capítulos anteriores, a Comissão Especial conclui e recomenda pela outorga do Selo OAB aos 90 (noventa) cursos de Direito e Ciências Jurídicas enumerados abaixo, separados e ordenados por unidade da federação.

Fonte: Conselho Federal da OAB. Disponível em http://www.oab.org.br/Noticia/23150 

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