O V Exame Unificado de Ordem teve sua 2ª Fase aplicada ontem (04/12/2011) e os problemas que assombram candidatos voltaram.
Pela percepção de alguns colegas, a prova, em todas as áreas, não foi de alta complexidade. Ressalva para a peça de Direito Constitucional, que apresentou um enunciado longo e confuso, dando azo a aceitação de 2 ou 3 medidas judiciais cabíveis.
A prova de direito tributário apresentou uma consignação em pagamento que deve permitir aos alunos uma pontuação alta, visto não haver dificuldade em sua elaboração (salvo alguns que inventaram novas modalidades na prova como Declaratória c/c Consignação e Consignação c/c Tutela Antecipada). O ítem "Do Direito" é muito mais um esclarecimento do cabimento do que uma tese jurídica, o que facilita a vida e joga a pontuação para o atendimento das formalidades processuais da peça.
Bom, a bola da vez é a prova de Direito Penal/Processual Penal, onde uma errada no enunciado da peça trouxe incontáveis prejuízos e é sobre isso que iremos comentar com maior amplitude.
O Fato:
Na prova de Direito Penal havia um erro de digitação em um inciso do artigo que consubstanciava. Tal erro seria capaz de alterar a tese jurídica, visto que o inciso digitado não existe no artigo 155 do Código Penal, o que conduziu vários alunos a elaborarem argumentos e raciocínios com base nesse fato.
A OAB, tomando conhecimento do erro, comunicou os fiscais de prova, porém, ao que pudemos apurar, tais avisos foram feitos entre 30 minutos e 4 horas de prova, ou seja, muitos alunos já haviam encerrado a peça a muito tempo quando foram avisados do erro grosseiro na elaboração do enunciado. Nada obstante, houve o acréscimo de 30 minutos para todos os alunos, para que não houvesse prejuízo, porém, existem relatos em redes sociais de que o tempo não foi concedido em alguns locais de prova e em outros o aviso foi dado a destempo.
Consequencias:
Prejuízo certo. A partir do momento em que havia uma certa descrição fática, os alunos desprenderam energia, raciocínio, tempo, espaço, enfim, houveram mais danos do que o mero acréscimo de tempo pode resolver. O acréscimo de 30 minutos minimiza mas não resolve o problema.
Caso alguem tenha pensado "foi erro de digitação!" certamente não tomou em conta, como muitos fizeram, de que poderia ser hipótese de emendatio libelli. Outros, foram compelidos a imensas rasuras em suas provas.
Não obstante, em diversas salas houve imutável desconcentração, visto que alunos preparados podem perceber, mesmo que não estivessem se submetendo a prova de Direito Penal, que um erro de tipificação na peça prático profissional certamente seria de imenso prejuízo.
Feriu-se o princípio da isonomia, pois não houve uniformidade na disseminação da errata e nem todos os fiscais adotaram as providências previstas pela OAB, conforme percebemos em comentários em rede sociais.
Apesar da tradicional insenssibilidade da FGV e da OAB, imaginem o emocional dos alunos submetidos ao Exame, ao terem de rasurar suas provas. O Exame de Ordem é uma prova para quem tem nervos de aço pois vem com uma carga de cobrança da família e amigos, esperança, para muitos superação e, de repente, é colocado no colo dos examinandos um agravante capaz de tirar a dificil estabilidade emocional.
Em Taubaté (SP), fomos informados de que a errata foi informada com cerca de 40 minutos de prova e a providência de acrescimo com cerca de 1 hora de prova.
Será que a prova de Direito Penal será anulada?
Acreditamos que anular toda a prova será muito difícil. Muito menos anular a peça de "dar" cinco pontos para todo mundo. O ideal será que haja flexibilidade na correção e, se esta não houver, recorrer ao judiciário para que seja corrigida a injustiça.
É uma boa oportunidade para o MPF agir também, garantido que alunos dos locais onde a errata foi avisada tardiamente ou não foi avisada, bem como de locais onde os 30 minutos adicionais não foram concedidos, tenham garantido seu direito a se submeter a novo exame.
Será que o contrato com a FGV vai acabar?
Difícil dizer. Havia uma boataria de que o contrato milionário estaria por vencer e a possibilidade de renovação era incerta, dependendo do bom desenrolar do V Exame Unificado. Como disse, é boataria, mas, se for verdade, realmente a relação entre OAB e FGV poderia ficar prejudicada.
Mas, sendo sinceros, após a FGV elaborar a prova, em tese, uma comissão da OAB avalia as questões. Como erros grotescos podem passar assim? Questionável. O que me faz pensar que a culpa não é apenas da aplicadora, mas da OAB que fiscalizou mal a elaboração da prova, ao menos em Direito Penal.
De toda forma, a conclusão é a mesma de todos os últimos posts: Deve haver controle externo no Exame de Ordem.
Bom dia, em relação ao artigo sobre a prova de penal, fiz ela em Foz do Iguaçu/Pr, e a informação do artigo errado chegou em nossa sala 2 horas após o inicio da prova, ou seja, ás 4:00 horas, gerando muita confusão e reclamações, pois tirou a concentração de todos as pessoas da sala, prejudicando ainda mais o certame.
ResponderExcluirOcorre, que neste momento informaram que seria prorrogado em 30 minutos além do tempo normal para compensar (o estrago já feito).
Em torno de 5:00 horas da tarde, vieram com a informação que os 30 minutos de acréscimo seria dado á todas as pessoas, não importando qual matéria estivessem fazendo..(civil, administrativo,etc...)
Ou seja, fomos nitidamente prejudicados, pois tivemos que voltar no raciocinio da peça, e após acelerar a transcrição, ficando peças esteticamente não tão bonitas e ficando alguns pontos fora por este lapso de tempo retirado indiscriminadamente e irresponsavelmente.
Bom dia, sou mais um que fez a prova de Penal em Campo Grande-MS, e de fato ocorreu o comunicado sobre a "ERRATA", mas porém, na sala onde estava, isso aconteceu a aproximadamente 2:30hs após o início do tempo, no meu caso, após fazer a leitura do problema (Peça Processual), ao final já tinha feito a identificação da peça, mesmo sem fazer o rascunho, fui direto para o caderno oficial, assim desenvolvendo raciocínio em cima do enunciado, quando chegaram com o aviso sobre a "ERRATA", já me encontrava, nos requerimentos finais, solicitei então aos fiscais de sala se poderia fazer novamente usando o verso das folhas, o que de pleno foi negado, bem como até me questionaram se eu não tinha lindo a capa do caderno, então: OS EXAMINADORES TEM O DIREITO DE ERRAR, E COM UMA SIMPLES "ERRATA",FAZER VALER OS SEUS DIREITOS, cogitando um simples tempo de 30 minutos adicionais, para eles fazendo valer o "PRÍNCIPIO DA ISONOMIA" que isonomia é essa?..... e isso APÓS METADE DO TEMPO DE PROVA SER AVISADOS ! portanto, como todos sabem, após a troca dos parágrafos, muda, e muda muito o problema a ser desenvolvido, ISSO FOI UMA GRANDE INJUSIÇA, para aqueles que como eu, se prepararam intensamente. No meu caso acabei até me afastando do meu serviço, família e demais, por 30 dias, para estudar(preparar), para realizar a prova, e isso acontece. QUE A JUSTÍÇA SEJA FEITA... e dar uma nova oportunidade à aqueles que como eu, fizeram a prova de PENAL. CADÊ O MPF... A OAB...??
ResponderExcluirtodos os candidatos na peça penal ter 5 pontos e constitucional o valor da pergunta que seria 1,25.pois houve garvissimos erros.
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