Feliz Dia Internacional das Mulheres!

 Sempre quando se fala no dia Internacional das Mulheres, as mensagens são basicamente as mesmas... Uns questionam a origem da data, enquanto outros fazem questão de listar todas as conquistas femininas.

Exatamente por isso que hoje iremos deixar uma mensagem diferente, mas singela e que de forma genuína irá expressar todo o nosso profundo respeito por todas vocês: mulheres batalhadoras, independentes e geniais.

“Feliz dia Internacional das Mulheres! Que hoje seja mais que uma mera lembrança, que seja o símbolo de toda a garra e força de vontade feminina!”


Atualizações do Blog

Bom dia queridos leitores,

Certamente muitos dos que acompanham o Blog devem ter percebido que à algum tempo nossos posts não tem sido atualizados.

Isso se deve à alteração na gestão do Centro Acadêmico, em especial em razão de os responsáveis pelas postagens diárias (gestão 2011) estarem hoje formados e advogando. 

Assim que for efetivada a gestão 2012 o acesso às redes sociais (facebook/orkut) e este blog serão repassados e os novos gestores cuidarão das atualizações.

Caso haja alguma dificuldade nessa transição, possivelmente prossigamos com as atualizações.

Agradecemos as diversas mensagens enviadas à nós e o crescente acesso que recebemos e pedimos desculpas aos queridos leitores que acompanham nosso trabalho em relação ao Exame de Ordem, especialmente por não termos acompanhado a 1ª Fase do VI Exame Unificado, porém, em breve o blog estará atualizado e com postagens diárias novamente!

Abraço à Todos!

Erros OAB/FGV V Exame de Ordem

Como já é de conhecimento público e notório, no último dia 04 de dezembro foi aplicado o V Exame de Ordem Unificado, que ficou marcado em razão dos erros ocorridos nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Para relembrar, na Prova de Direito Penal houve um erro de tipicifacação na peça prático-profissional, enquanto que em Constitucional ocorreu o mesmo tipo de erro em uma questão dissertativa. Ainda em Direito Constitucional, despontou a polêmica sobre a elaboração do texto que subsidiaria a peça prático-profissional, vez que se tratava enunciado dúbio e confuso.

Não há como negar que a prova se tornou em uma grande "lambança". Nas redes sociais não param de chegar informações acerca de falhas grotescas cometidas por fiscais nos mais diversos locais do país, inclusive se for considerado que há relatos de que hoveram salas em que não houve qualquer comunicado de errata. 

Mas, quem sai prejudicado?
Bom, inquestionávelmente os alunos de Direito Penal e Direito Constitucional são os mais prejudicados. Em Constitucional ainda é precoce combater vividamente o enunciado da peça prática, visto que ainda não há padrão de respostas, momento em que será possível tecer maiores considerações. Em Direito Penal o dano é mais objetivo, sobretudo para aqueles que foram informados tardiamente sobre a errata ou que nem sequer tomaram ciência.

A prova merece ser anulada?

Entendemos que não. Porém, é de se considerar que caso os danos aos alunos diretamente prejudicados seja ainda maior do que se prevê atualmente, anular a prova de Direito Penal não parece um grande absurdo. Nem se fale que anular uma prova e manter outras fere a isonomia, pois esta trata-se de tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais. Não havendo prejuízo efetivo, anulação nem pensar.

A FGV vai "pesar a mão" na correção de outras matérias?

Pode ser que sim, pode ser que não. As provas não foram fáceis, em todas as matérias e, por isso, não faz muito sentido dificultar na correção de uma prova já dificil, mas, é bom ficar atentos!


Há uma tese de que os alunos de Direito Penal teriam uma correção branda, que culminaria em um alto índice de aprovação e consequentemente o "corte" recairia sobre outras matérias. Essa tese se baseia nas estatísticas do Exame de Ordem, que aprova em média 16 mil alunos por exame. Bem, isso até pode acontecer, mas a FGV/OAB não podera criar um direito inexistente, logo, não poderá cobrar mais do que existe na doutrinha e na jurisprudência.

E os prejudicados pelas interferências nas salas?

Sinceramente, apesar do incomodo e das interrupções de raciocínio, não é razoável requerer que uma prova seja anulada por conta de algumas interrupções no raciocínio do aluno por conta de erratas ao longo da prova, salvo se restar comprovado que a interrupção ultrapassou em muito os limites.


Exame OAB 2011.2 - Anulações 2ª Fase

O V Exame Unificado de Ordem teve sua 2ª Fase aplicada ontem (04/12/2011) e os problemas que assombram candidatos voltaram.

Pela percepção de alguns colegas, a prova, em todas as áreas, não foi de alta complexidade. Ressalva para a peça de Direito Constitucional, que apresentou um enunciado longo e confuso, dando azo a aceitação de 2 ou 3 medidas judiciais cabíveis.

A prova de direito tributário apresentou uma consignação em pagamento que deve permitir aos alunos uma pontuação alta, visto não haver dificuldade em sua elaboração (salvo alguns que inventaram novas modalidades na prova como Declaratória c/c Consignação e Consignação c/c Tutela Antecipada). O ítem "Do Direito" é muito mais um esclarecimento do cabimento do que uma tese jurídica, o que facilita a vida e joga a pontuação para o atendimento das formalidades processuais da peça.

Bom, a bola da vez é a prova de Direito Penal/Processual Penal, onde uma errada no enunciado da peça trouxe incontáveis prejuízos e é sobre isso que iremos comentar com maior amplitude.

O Fato:

Na prova de Direito Penal havia um erro de digitação em um inciso do artigo que consubstanciava. Tal erro seria capaz de alterar a tese jurídica, visto que o inciso digitado não existe no artigo 155 do Código Penal, o que conduziu vários alunos a elaborarem argumentos e raciocínios com base nesse fato.

A OAB, tomando conhecimento do erro, comunicou os fiscais de prova, porém, ao que pudemos apurar, tais avisos foram feitos entre 30 minutos e 4 horas de prova, ou seja, muitos alunos já haviam encerrado a peça a muito tempo quando foram avisados do erro grosseiro na elaboração do enunciado. Nada obstante, houve o acréscimo de 30 minutos para todos os alunos, para que não houvesse prejuízo, porém, existem relatos em redes sociais de que o tempo não foi concedido em alguns locais de prova e em outros o aviso foi dado a destempo.

Consequencias:

Prejuízo certo. A partir do momento em que havia uma certa descrição fática, os alunos desprenderam energia, raciocínio, tempo, espaço, enfim, houveram mais danos do que o mero acréscimo de tempo pode resolver. O acréscimo de 30 minutos minimiza mas não resolve o problema.

Caso alguem tenha pensado "foi erro de digitação!" certamente não tomou em conta, como muitos fizeram, de que poderia ser hipótese de emendatio libelli. Outros, foram compelidos a imensas rasuras em suas provas.

Não obstante, em diversas salas houve imutável desconcentração, visto que alunos preparados podem perceber, mesmo que não estivessem se submetendo a prova de Direito Penal, que um erro de tipificação na peça prático profissional certamente seria de imenso prejuízo.

Feriu-se o princípio da isonomia, pois não houve uniformidade na disseminação da errata e nem todos os fiscais adotaram as providências previstas pela OAB, conforme percebemos em comentários em rede sociais.

Apesar da tradicional insenssibilidade da FGV e da OAB, imaginem o emocional dos alunos submetidos ao Exame, ao terem de rasurar suas provas. O Exame de Ordem é uma prova para quem tem nervos de aço pois vem com uma carga de cobrança da família e amigos, esperança, para muitos superação e, de repente, é colocado no colo dos examinandos um agravante capaz de tirar a dificil estabilidade emocional.

Em Taubaté (SP), fomos informados de que a errata foi informada com cerca de 40 minutos de prova e a providência de acrescimo com cerca de 1 hora de prova.

Será que a prova de Direito Penal será anulada?

Acreditamos que anular toda a prova será muito difícil. Muito menos anular a peça de "dar" cinco pontos para todo mundo. O ideal será que haja flexibilidade na correção e, se esta não houver, recorrer ao judiciário para que seja corrigida a injustiça.

É uma boa oportunidade para o MPF agir também, garantido que alunos dos locais onde a errata foi avisada tardiamente ou não foi avisada, bem como de locais onde os 30 minutos adicionais não foram concedidos, tenham garantido seu direito a se submeter a novo exame.

Será que o contrato com a FGV vai acabar?

Difícil dizer. Havia uma boataria de que o contrato milionário estaria por vencer e a possibilidade de renovação era incerta, dependendo do bom desenrolar do V Exame Unificado. Como disse, é boataria, mas, se for verdade, realmente a relação entre OAB e FGV poderia ficar prejudicada.

Mas, sendo sinceros, após a FGV elaborar a prova, em tese, uma comissão da OAB avalia as questões. Como erros grotescos podem passar assim? Questionável. O que me faz pensar que a culpa não é apenas da aplicadora, mas da OAB que fiscalizou mal a elaboração da prova, ao menos em Direito Penal.

De toda forma, a conclusão é a mesma de todos os últimos posts: Deve haver controle externo no Exame de Ordem.

Unisal Lorena não recebe o "Selo OAB 2011"

O curso de Direito do Centro Unisal, Campus Lorena, não está entre as faculdades recomendadas por meio do "Selo OAB 2011" (clique aqui para ver a lista de faculades recomendadas). Mas qual a razão?

O Centro Unisal - Lorena tem um altíssimo índice de aprovação no Exame de Ordem. Conforme estatísticas da coordenação do curso, os números nos colocam em 11º Lugar no Estado de São Paulo e em 1º Lugar no Vale do Paraíba/Litoral Norte. Os dados que subsidiam tal conclusão levam em conta apenas o desempenho do Campus Direito Unisal Lorena.

No entanto, os dados utilizados pela OAB para elencar as universidades que receberam o Selo OAB 2011 conjugou os resultados de aprovação no Exame da OAB do Campus Lorena com os resultados obtidos pelos outros Campus do Centro Univesitário Salesiano, situados em Campinas, Americana e São Paulo.

Apesar de todos os Cursos de Direito de Centro Unisal serem de excelente nível, os resultados obtidos em Campinas, Americana e São Paulo são menos expressivos dos que obtidos pelo Direito Unisal Lorena, o que resultou em um decréscimo nos dados especificos desta última.

Para mencionar, atualmente foram 37 alunos do atual 5º ano já aprovados nos Exames 2010.3 e 2011.1 e no corrente Exame 2011.2 são 44 alunos aprovados para a 2ª Fase, um resultado fantástico. Isso sem mencionar as várias aprovações de bacharéis formados em 2010.

Apesar de ter sido apresentado recurso à Comissão Nacional do Exame de Ordem para que fossem retificados os dados e apresentados separadamente por cada Campus, absurdamente o recurso foi indeferido e os excelentes resultados do Direito Unisal Lorena não foram devidamente valorizados.

Assim, não há razão para desânimo, pois continuamos sendo a maior faculdade do Vale do Paraíba, não tendo isso ratificado pelo "Selo OAB 2011" por conta de uma metodologia estatística falha.

Selo OAB 2011

Foi divulgado hoje o Selo OAB, onde 90 cursos de Direito foram contemplados com tal recomendação.

Segundo a própria OAB, o critério de avaliação levou em consideração o índice de aprovação dos cursos nos últimos Exames de Ordem em cruzamento com os dados obtidos por meio do ENADE.

Segue a matéria completa:

Selo OAB: Ophir anuncia os 90 melhores cursos de Direito do País

 
Curitiba (PR), 23/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23) durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado.  Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a premiação aos cursos destacados.

Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame.  Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos  Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum  recomendado: Acre e Mato Grosso.  Os cursos desses dois Estados  não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB  ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.

Segue a relação dos 90 melhores cursos de Direito que conquistaram o Selo OAB:

 ALAGOAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

AMAPÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

BAHIA

UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

CEARÁ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ - UVA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

DISTRITO FEDERAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - UNICEUB

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB

ESPÍRITO SANTO

FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO

GOIÁS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG - GOIÂNIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG - GOIÁS

MARANHÃO

UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - SÃO LUIS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - IMPERATRIZ

MINAS GERAIS

CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS - FDMC

FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR - FIVJ

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

UNIVERSIDADE FUMEC - FUMEC

MATO GROSSO DO SUL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - DOURADOS

PARÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PARAÍBA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - GUARABIRA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB - CAMPINA GRANDE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

PERNAMBUCO

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

PIAUÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO - ICF

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

PARANÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - FUNDINOPI

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

RIO DE JANEIRO

ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO RIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

RIO GRANDE DO NORTE

FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MOSSORÓ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - NATAL

RONDÔNIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CACOAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - PORTO VELHO

RORAIMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR

RIO GRANDE DO SUL

CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO - UNIFRA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS)

SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

SERGIPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS

SÃO PAULO

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC

ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - FACAMP

FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA - FDF

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - FDSBC

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA - FADI

FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS - FDDJ

FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE

TOCANTINS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Segue relatório da Comissão Especial sobre os critérios utilizados para a avaliação dos 90 melhores cursos de Direito:

"Programa OAB Recomenda - Selo OAB" - 4.ª Edição (2011)

I. Introdução

O Programa OAB Recomenda - Selo OAB é um projeto que visa a refletir a qualidade de instituições de ensino superior (IES) em seus cursos de Direito e Ciências Jurídicas, medida por diversas variáveis qualitativas e quantitativas.

Desde as edições anteriores, as principais variáveis quantitativas analisadas foram o desempenho no extinto Exame Nacional de Cursos (ENC - "Provão"), promovido até 2003 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), e os resultados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista que o Exame da Ordem era regional, passando a ser unificado somente a partir de 2010, a classificação das IES era feita por unidade federativa. A partir do 1.º Exame de 2010, a prova passou a ser unificada no Brasil, de forma que os desempenhos podem ser analisados em todo o conjunto das IES.

II. Análise dos Dados 

•1.    Universo considerado

Esta edição do Programa OAB Recomenda - Selo OAB utilizou informações de 1.210 cursos de IES de todos os estados do Brasil. Essas informações tratam-se dos resultados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), realizado pelo INEP trienalmente, e dos resultados nos três últimos Exames da OAB (2.º e 3.º de 2010 e 1.º de 2011, indicados respectivamente por 2010.2, 2010.3 e 2011.1).

Foram considerados os resultados do ENADE com lastro nas informações do Exame realizado em 2009, que foi o último a avaliar os cursos de Direito até o momento, oriundas do sítio eletrônico do INEP[1].

Com referência aos resultados dos Exames da OAB, as informações foram coletadas de planilhas enviadas a essa comissão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo exame unificado nacionalmente desde o Exame 2010.2.

Os requisitos mínimos para habilitação do curso jurídico a participar deste estudo foram (1) ter participado de todos os três Exames da OAB aqui considerados como variável de análise e (2) ter um mínimo de 20 inscritos em cada um dos três Exames aqui considerados como variável de análise.

O primeiro critério aplicado pela Comissão Especial para Elaboração do Selo OAB para delimitar o universo desta análise foi excluir os cursos que não atendiam aos requisitos mínimos de análise estatística. Com esse critério, acabou-se por delimitar o universo de estudo para esta análise a 791 cursos de Direito.

•2.    ENADE

O ENADE, conforme a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, é um componente curricular obrigatório ao estudante concluinte de curso superior selecionado para comparecimento. Conforme informações do sítio eletrônico do Exame[2], seu objetivo é:

(...) avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes [Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior].

Em relação à participação no ENADE, incluem-se alunos "ingressantes" (os que estão no final de seu primeiro ano de curso) e os "concluintes" (os que estão no final do último ano de curso). Assim sendo, o ENADE agrega informações sobre o aperfeiçoamento e a formação do aluno durante o curso.

A prova constante da avaliação do ENADE[3] envolve duas partes na sua composição de notas dos cursos, a parte de formação geral e a parte de conhecimentos específicos. A partir dessas notas, procede-se ao cálculo da média e da dispersão média (desvio-padrão) da área em que os cursos se inserem. Por meio de um processo de padronização das notas, mede-se o afastamento médio de cada curso em relação à média geral da área.

Um ajuste algébrico cria uma nota que vai de 0 a 5. A partir de uma escala definida por essas notas, atribui-se o conceito ENADE, que é um número inteiro que vai de 1 a 5.

Considerando o descrito, tem-se que o conceito ENADE já é um valor padronizado, nos moldes comumente usados na Estatística, por meio de uma medida de afastamento da média em unidades de desvio-padrão[4]. Assim sendo, aqui, o conceito ENADE será utilizado como parâmetro exatamente da maneira como se apresenta.

Em relação às IES para as quais não constava o conceito ENADE, por terem caído em algum critério de exclusão pelo próprio INEP, foi considerado conceito zero. Assim, para nossos cálculos, o conceito ENADE é um número inteiro variando de 0 a 5.

•3.    Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

O Exame da OAB é prestado por bacharéis e estudantes de Direito[5] dos dois últimos semestres do curso. A aprovação nesse Exame é necessária para a inscrição nos quadros da Ordem como advogado, conforme dispõe o art. 8.º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.

A partir do Exame 2010.2, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) passou a ser a responsável pela sua organização e controle. Por essa razão, os dados usados neste estudo envolvem apenas os três exames que se realizaram desde então (até o Exame 2011.1, inclusive).

O Exame constitui-se de duas provas. A prova objetiva visa a aferir o conhecimento de disciplinas profissionalizantes obrigatórias integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. Também são avaliados, nessa fase, o conhecimento do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral da OAB, bem como seu Código de Ética e Disciplina. Já a prova prático-profissional consiste na redação de uma peça profissional e análise de quatro situações-problema, a respeito de uma área escolhida pelo examinando no momento de sua inscrição[6].

A pontuação em ambas as fases do Exame da OAB é definida no edital, de forma que, a partir de uma nota mínima, o candidato se torna aprovado ou reprovado, independentemente de número de vagas ou qualquer outro limite. Assim sendo, é teoricamente possível que uma IES aprove 100% de seus candidatos em determinado Exame.

Considerando que o índice de aprovação não depende do valor exato das notas obtidas pelos alunos, e que o Exame é aplicado de maneira unificada nacionalmente, é perfeitamente possível fazer a comparação entre cursos de IES diferentes e em anos diferentes. O que definiu a escolha dos três exames já mencionados foi a disponibilidade de dados completos e a uniformidade da entidade responsável nessas três edições.

Em relação à possibilidade de consideração do conceito ENADE e da aprovação no Exame da Ordem, verifica-se, pela descrição dos objetivos e critérios de avaliação, que ambos os exames se prestam a análises diferentes. Não se nega a existência de intersecção dessas análises. Entretanto, enquanto o ENADE avalia o nível de conhecimento nas disciplinas do curso de Direito em relação a um padrão curricular, num contexto histórico nacional, avaliando inclusive a evolução do universitário desde o momento em que inicia o curso até o momento em que o conclui, o Exame da Ordem se preocupa em avaliar a capacitação profissional do bacharel na prática específica da atividade de advocacia, haja vista a existência de uma prova prático-profissional com esse fim.

•4.    Tratamento dos dados

Conforme já definido no item 2 deste tópico, o conceito ENADE será utilizado como variável para análise da maneira como se apresenta, apenas fazendo-se a adaptação da "ausência de conceito" para "conceito zero".

Já para o Exame da Ordem, o tratamento será como exposto. A partir dos índices de aprovação por candidatos inscritos nos três exames unificados selecionados para o estudo, calculou-se a aprovação média de cada curso. Essa aprovação média foi calculada pela média ponderada, tomando como peso a quantidade de inscritos em cada edição do Exame.

Após a ponderação, os índices de aprovação no Exame de Ordem, para os 791 cursos do universo considerado (após a aplicação do critério de corte descrito no item 1), foram multiplicados por 100, transformando uma percentagem em um número puro. Isso simplifica o cálculo das medidas estatísticas envolvidas, sem alterar a relação entre os valores ou a ordenação dos cursos considerados. Após a transformação, uma descrição estatística mostra os seguintes resultados[7]:


















Média:

Valor mínimo:

Mediana:

Valor máximo:

Intervalo modal:

Desvio-padrão:


A visível concentração nas classes inferiores, bem refletida pelo gráfico 1, mostra assimetria na distribuição dos índices. Da mesma forma, verifica-se grande quantidade de aprovações abaixo da média, além da existência de índices um tanto altos (6 cursos estão acima de 63% de aprovação).

Tal distribuição não permite a padronização semelhante à feita no conceito ENADE[8], tendo em vista que ela somente se torna útil quando há alguma simetria. Assim, optou-se por um procedimento de suavização das variações, de forma a tornar a distribuição mais simétrica, ao mesmo tempo em que aproxima os índices mais altos dos mais baixos.

Essa suavização tem respaldo na teoria estatística, conforme expõe Hoel[9]. O objetivo da transformação dos dados é conseguir uma distribuição que se aproxime da distribuição normal[10]. A distribuição normal possui o seguinte aspecto:

Com os logaritmos dos dados, conseguiu-se uma distribuição mais simétrica e com variação mais suave, como se demonstra a seguir:


















Média:

Valor mínimo:

Mediana:

Valor máximo:

Intervalo modal:

Desvio-padrão:


Agora, com os dados seguindo uma distribuição aproximadamente normal, pode-se avançar a uma padronização dos índices. Essa padronização visa a criar um sistema de escores, medindo o afastamento da média, como já descrito no item 2 sobre o ENADE.

O problema inerente ao processo de padronização é que ele gera resultados negativos e positivos - negativos para índices abaixo da média, positivos para índices acima da média. Assim, para eliminar a negatividade, pode-se somar uma constante arbitrária ao índice padronizado, obtendo um escore padronizado.

Dado que a escolha da constante não afeta a ordenação dos índices (e, por consequência, dos cursos), foi escolhida a constante 4,5177. Essa constante faz com que o escore padronizado varie num intervalo de 0 a 8, sendo 8 o escore correspondente ao curso que eventualmente tenha 100% de aprovação no Exame da Ordem, em suas três edições.

•5.    Cálculo da nota do Selo OAB

De posse do conceito ENADE e do escore do índice médio de aprovação no Exame da OAB de cada curso, calcula-se a nota do Selo OAB. Essa nota é a média ponderada do conceito ENADE e do escore padronizado da aprovação no Exame da Ordem, com pesos 1 e 3, respectivamente.

A aplicação desses pesos se deve à consideração de três edições do Exame da OAB no período de um ano, e apenas uma edição do ENADE, realizado em 2009.

Com isso, considerando um escore de aprovação no Exame da Ordem variando de 0 a 8 e um conceito ENADE variando de 0 a 5, a nota do Selo OAB tem um intervalo de variação de 0 a 7,25, sendo 7,25 a nota teórica de um curso que tenha 100% de aprovação nas três edições do Exame da Ordem e conceito 5 no ENADE.

A partir dos resultados obtidos com o tratamento dos dados descrito, foram classificados os 791 cursos de Direito selecionados de acordo com a nota do Selo OAB definida. A Comissão Especial para Elaboração do Selo OAB estabeleceu uma nota mínima de 5,0 (cinco), arredondada ao décimo, para que o curso passasse à fase posterior da avaliação. Foram destacados, assim, 104 cursos com nota igual ou superior a 5,0.

III. Pareceres da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB (CNEJ/CFOAB)

De posse dos 104 cursos classificados pela nota definida no capítulo II, a Comissão Especial procedeu à verificação dos pareceres proferidos pela CNEJ/CFOAB quanto ao reconhecimento ou à renovação do reconhecimento dos cursos de graduação em Direito. Considerando o aspecto de qualificação conferido pelo Selo OAB, a Comissão Especial decidiu não outorgar o Selo àqueles cursos que, dentre os 104 listados segundo o critério da nota do Selo OAB, tivessem parecer desfavorável.

Assim, a análise encontrou 14 cursos com parecer desfavorável o que resultou num total de 90 cursos de Direito e Ciências Jurídicas.

IV. Conclusão e Recomendação

Tendo em vista os argumentos apresentados nos capítulos anteriores, a Comissão Especial conclui e recomenda pela outorga do Selo OAB aos 90 (noventa) cursos de Direito e Ciências Jurídicas enumerados abaixo, separados e ordenados por unidade da federação.

Fonte: Conselho Federal da OAB. Disponível em http://www.oab.org.br/Noticia/23150 

Eleições Centro Acadêmico

Centro Acadêmico está com o periodo de inscrição de chapas para a eleição da  Gestão do 2012. Os interessados em formar suas chapas deverão comparecer ao Campus Unisal Lorena às 17 horas do dia 29 de novembro, quando, nos termos do Estatuto em vigor, serão passados todos os detalhes de formação das chapas.

A eleição ocorrerá no dia 2 de dezembro. Sendo dispensada caso haja apenas uma única chapa.

Mais informações: cadireitolorena@gmail.com

Apenas 1 questão anulada. Porquê?

Mais uma vez nossos apontamentos foram úteis, visto que uma das questões apresentadas por nós foi anulada: Questão 27, Caderno de Provas Tipo 1 CLIQUE AQUI PARA VER. No entanto, essa era uma questão um pouco menos questionável do que, por exemplo, as questões de número 12 e 79, ambas do Caderno Tipo 1, que evidenciam erros, a nosso ver, grotescos.

Mas qual o motivo de ser anulada uma questão menos questionável? 

Ontem a noite entramos em contato com alguns amigos que realizaram a prova, a fim de fazer um pequeno levantamento, sem qualquer intensão estatística. Ocorre que TODAS as pessoas que falamos "acertaram" essa questão, ou seja, pontuaram no gabarito preliminar, logo, com a anulação suas pontuações permanecerão inalteradas. Dentre essas pessoas, uma que fez 39 pontos, resultado... não passou!

Não queremos acreditar, mas parece que foi anulada uma questão que teria, em tese, um menor número de erros por parte dos alunos, culminando em um número igualmente menor de beneficiados. É só uma presunção, mas, é um indício, pelo menos por aquilo que levantamos com alguns poucos amigos e conhecidos.

Ao contrário, as questões de números 12 e 79, caderno Tipo 1, tiveram um índice maior de erro, ao menos em nossos levantamentos. Muito estranho!

Agora é esperar pra ver o resultado final e o comparativo de aprovações antes e depois da anulação, assim poderemos ter um panorama mais real e objetivo dos fatos. Também, vamos continuar lendo os comentários em nosso blog, em outras páginas e nas redes sociais, para vermos como foi a recepção dos examinandos a única questão anulada e ter mais elementos para traçar o raciocínio que iniciamos nesse post.

Questão Anulada Exame OAB 2011.2

Nasceu a criança. A OAB anunciou a poucas horas, antecipando o calendário oficial, a questão anulada. Trata-se da questão n° 27 do Caderno de Provas Tipo 1, que versa sobre Improbidade Administrativa.

Parabéns para quem passou!

Mas só 1 anulação? Pois é, uma surpresa negativa, visto que a espectativa era da anulação de 2 ou 3 questões. Mais surpresa ainda foi a anulação de uma questão, digamos, mal formulada, mas não totalmente errada, como é o caso de tantas outras questões que foram combatidas com excelentes fundamentos nas últimas semanas.

Agora é a hora de gritar para os 4 cantos do mundo que a OAB anulou somente 1 questão devido ao possível grande número de aprovados na 1ª Fase, o que poderá ser corroborado com a divulgação da lista definitiva. A surpresa existe muito mais no sentido de que a OAB vive o momento de "constitucionalidade transitória" e a lisura em seus procedimentos de avaliação deveria ser um ponto de destaque, porém, mais uma vez a velha lenda ressurge!

Sim, está errado! Mas, o que fazer? Essa é a pergunta que certamente pipoca na cabeça dos reprovados, e a resposta, sinceramente, não é tão simples. Mas, sem dúvidas, a indignação é uma reação necessária, até mesmo porque, os aprovados na 1ª fase poderão, numa linha de raciocínio pessimista, ter uma 2ª Fase duríssima, justamente por essa lógica absurda de "manter o índice final de aprovação na casa dos 15%".

A OAB, com a anulação de apenas 1 questão e ainda mais uma questão com um erro não tão grosseiro, se coloca justamente na posição inadequada apresentada pelo Ministro Luiz Fux, ausência de controle externo igual a questionamentos sobre a lisura do Exame. Para nós surpreendente, visto que tinhamos uma boa intuição e uma fonte melhor ainda para afirmar, como afirmamos, que a OAB "dormiria com um olho aberto". Bom, fechou os dois e dormiu! Resta ver onde a situação de constitucionalidade transitória e a possibilidade de recorreção de questões pelo judiciário vai chegar, se chegar a algum lugar!

Ainda achamos que a lenda de anula pouco para não aprovar muito é "história para boi dormir", não acreditamos que a Ordem dos Advogados seja tão mesquinha a esse ponto, porém, já que não há controle externo, todo mundo pode pensar o que quiser, inclusive tocar terror nos examinandos, com muitos fazem.

Agora, para muitos, é hora de rumar com maior intensidade para a 2ª Fase. Amanhã postaremos mais comentários e apontamentos sobre a "merda do dia": Apenas 1 anulação!


Anulações Exame OAB 2011.2

Primeiramente agradecemos os inúmeros e-mails e comentários que recebemos. Nós do CA-Direito/Lorena ficamos felizes em ajudar naquilo que podemos. Ressaltamos que o editor desse blog NÃO é professor, apenas um mero estudante do último semestre em Direito, como muitos outros, mas de qualquer forma, como a docência é um sonho/objetivo a ser atingido, ficamos gratos pelos elogios que recebemos, porém, frisamos que nossa ajuda é pelo simples propósito de ajudar!

Entre os comentários mais realizados, está a questão do número de anulações. Pessoal, é impossível prever! Existem questionamentos vários e essa é a beleza do direito, existem posicionamentos para todos os gostos e se for tudo levado "ao pé da letra" na prova, metade é anulada! A realidade é que a OAB tem seus posicionamentos e serão eles que prevalecerão, pelo menos enquanto não houver controle externo do Exame, quando então poderão prevalecer também outros entendimentos.

É como a questão do furto de sabonetes na prova de Direito Penal. Realmente, para a advocacia, para boa parte da magistratura e para a melhor doutrina não há tipicidade por conta da insignificância, porém, para alguns membros do Ministério Público poderia ser ofertada denúncia e até mesmo ocorrer condenação, no caso concreto, como já aconteceu em casos similares. É tudo uma questão de foco, mas, na prova para a advocacia, pensemos como advogados! Essa é a regra.

Existe histórico de a OAB não anular questões consideradas erradas, e isso é um fato, apesar de altamente absurdo! Dificilmente caberá uma medida judicial pois o Judiciário entende de forma praticamente uníssona que recorreção de provas não lhe compete, o que poderá mudar ao longo do tempo com base no voto do Ministro Luiz Fux no RE que questionava o Exam de Ordem. Nesse voto está toda a fundamentação para qualquer demanda futura em face do Exame, inclusive pedido de recorreção, visto estar claro que o contole externo deve ser realizado. Se não for por vontade da própria OAB que seja pelo Poder Judiciário mediante provocação.

Não caiam em muitas conversas do pessoal de muitos sites que "tocam terror" nos examinandos. Exemplo é que muita gente dizia que o Exame 2011.2 seria tão difícil quanto o 2011.1 e isso não ocorreu. Foi  uma prova muito mais fácil (justa na visão de alguns), contrariando as "previsões místicas" de marketeiros de cursos jurídicos. 

Agora, não ignorem que você deve sempre estudar pensando na pior prova possível, pois se ela vier, estará pronto. Melhor estudar demais que de menos, mas não fique na pressão, confie na sua preparação para a 2ª Fase.

Aprovando muito na 1ª Fase a 2ª vai ser foda? Bom existe um consenso que isso é possível, mas não existem garantias, se existissem não seria misticismo ou milagre, seria fraude! (rsrss).

Aprovando muito na preliminar da 1ª Fase, os recursos serão vistos com mais rigor, inviabilizando anulações? É possível, mas como já dissemos em postagens anteriores, a OAB hoje não se livrou de problemas com a chancela da constitucionalidade do exame. O Exame da OAB hoje é transitoriamente constitucional, ou seja, deve-se trabalhar com a maior lisura possível pois o fundamento de questionamentos emana do próprio STF.

E se anular apenas 1 ou nenhuma, cabe medida judicial? Problema sério! Acreditamos que haja fundamento, como já falamos várias vezes, em razão da ausência de controle externo e sua necessidade na linha de pensamento do STF, mas, ainda é cedo para prever se as teses nesse sentido prosperarão quanto ao Exame de Ordem, muito cedo! Até hoje os Mandados de Segurança questionando correções são fadados ao fracasso, mas, em tempo alguém terá de desafiar o Judiciário a rever tal posicionamento, com fundamento, ao nosso ver, na NECESSIDADE de controle externo, sempre juntando os votos dos Ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, responsáveis por criar a tese do momento: constitucionalidade transitória até que haja readequação a mutação constitucional!

Quanto a resposta final dos recursos, possivelmente apenas no dia pré-estabelecido: 21/11/2011 e estaremos aqui para comentar!

Continuem sempre conosco!

Questões Anuladas Exame OAB 2011.2

O prazo recursal se encerrou e agora é a hora de pensar e torcer por anulações. Muitas dúvidas surgem nessa hora e então é a hora de fazer alguns apontamentos.

1. A informação final sobre anulações ocorrerá no dia 21/11/2011;

2. Quem tem entre 37 e 39 pontos DEVE estudar;

3. Essa conversa de "a OAB aprovou muito então não vai anular nada" é conversa para boi dormir. A OAB foi avisada pelo STF sobre o "caminho para a inconstitucionalidade do Exame de Ordem", sobretudo em razão da ausência de controle externo que permita uma visão mais ampla do Direito na prova. Não há outro motivo para um controle externo do que garantir uma prova com o mínimo de erros e com posicionamentos jurídicos equilibrados. Hoje não há controle externo mas há o alerta, consequentemente, se há erros conceituais nas questões formuladas na primeira fase, confiem, a OAB VAI ANULAR;

4. Existe na história do Exame casos de questões absurdas que foram mantidas, mas os tempos eram outros. Hoje a OAB tem de estar com o olho aberto para não virar alvo de demandas judiciais em um futuro próximo. Se tiver de aprovar 60%, que seja! Essa é a realidade atual;

5. Foram cerca de 7 questões questionadas por professores de diversos lugares do Brasil e de diversos cursos. Muitos fundamentos ótimos e outros nem tanto, mas EXISTE chance de anulação, o difícil é prever quantas!;

6. A prova de 2ª Fase será muito mais difícil caso se confirme o alto indice de aprovação, sobretudo com anulações? Não. A prova se manterá no nível anterior, a OAB tem de dormir com um olho aberto, não irá pesar a mão demais. Isso não significa relaxar, ao contrário, significa estudar muito, muito mesmo, pois essa é uma previsão e não uma certeza;

7. Outros sites dizem que a 2ª Fase será muito difícil. E agora? Outros sites são vinculados a cursos preparatórios satelitários, presenciais e on line, se não "tocarem terror" os alunos estudam em casa, faz parte do marketing;

8. E se a prova for extremamente difícil na 2ª Fase? A OAB terá utilizado da sua autonomia e confirmado a famosa tese de "1ª fase fácil, 2ª Fase difícil", o que representará um índice altíssimo de reprovação e alguns fantasmas ressurgiram das cinzas, trazendo dores de cabeça infinitas. Podem apostar!

 9. O que fazer com a tensão? Transformar em estudo. Tanto quem passou quanto quem está aguardando recurso deve estudar. A OAB não é uma prova simples, por isso, estudar é essencial.

10. Acompanhem nosso blog. Sempre manteremos noticias atualizadas! 

Esclarecimentos

Agradecemos as milhares de pessoas que tem encontrado nosso Blog em páginas de pesquisa, indicação de amigos, divulgação no facebook etc.

A titulo de esclarecimentos, somos uma Associação Universitária, com foco no atendimento dos interesses de alunos de Direito do Centro Unisal de Lorena, porém, a algum tempo temos nos dedicado também a acompanhar a realização do Exame de Ordem. Nossa Associação é formada por alunos de Direito, entre o 2º e o 5º ano e os editores desse blog são alunos do último semestre que já superaram o Exame de Ordem e, apesar de odiá-lo com todas as forças, sabem que é uma realidade a ser enfrentada, só nos restando auxiliar os examaninados naquilo que podemos: com informações atualizadas e questionamentos a questões recorríveis.

Escrevemos o presente texto também para esclarecer que o blog não tem qualquer participação do Ms. Dr. Luiz Rebello, decano do Centro Unisal que apenas dá nome a nossa associação e, apesar de professor ativo e titular da cadeira de Direito Civil, tendo seu nome estampado em nossa página como homenagem ao seu trabalho magnífico como professor e advogado.

Ressaltamos que não estamos aqui para angariar alunos para cursinhos e nosso ajuda é pelo simples desejo de ajudar.

No mais, leiam também os artigos e outras matérias escritos no blog. Participem também de nosso FACEBOOK.


Questões Passíveis de Anulação OAB 2011.2

Galera, a OAB realizou em 30 de outubro de 2011 a 1º Fase do V Exame Unificado e, como sempre, existem questões questionáveis.

Assim como fizemos no Exame anterior, levantamos as questões passíveis de recurso e postamos aqui no blog. Quem já nos acompanha, sabe que no ultimo Exame acertamos em nossas dicas CLIQUE AQUI PARA VER, sendo anuladas as questões que apontamos como equivocadas. Estamos trabalhando para ajudar ao máximo e acertar de novo!

São as questões que entendemos anuláveis:

Questão 51 - Prova Tipo 1 - Branca - Direito Empresarial
  - Alternativa correta conforme gabarito: "D"
Essa questão poderia ter como certa também a alternativa "A". 
A alternativa "D" está correta, pois representa o próprio conceito de sociedade em comum, porém, a alternativa "A" também está correta na medida em que a responsabilidade é realmente ilitmitada e os socios podem vir a responder de forma individual, visto que se trata de uma consequencia lógica da solidariedade. Ou seja, um credor da sociedade em comum pode exigir a dívida somente de um sócio (individualidade) - por exemplo o que tem maior patrimônio pessoal -, o qual poderá agir em regresso em face de outro(s) socio(s).


Questão 12 - Prova Tipo 1 - Branca - Ética e Estatuto da Advocacia
     - Alternativa correta conforme gabarito: "C"
A presente questão não apresenta nenhuma resposta correta. As demais alternativas não gozam de qualquer fundamento frente ao Estatuto da OAB ou ao Código de Ética e aquela considerada correta está em desacordo com o artigo 11 do Código de Ética. Eticamente buscar a ciência do advogado antecessor até é razoável, porém não é necessária autorização para assumir o mandato. Outrossim, existe excessão pois em casos urgentes até mesmo a ciência prévia é dispensada, quiçá autorização. Pode-se ter por fundamento também o artigo 14 do Código de Ética.


Questão 66 - Prova Tipo 1 - Branca - Direito Processual Penal
    - Alternativa correta conforme gabarito: "A"
A questão não contém nenhuma assertiva correta. Segundo o artigo 63 da Lei 9099/95 a competência do Juizado será dada pelo local em que foi praticada a infração. Desta forma, qualquer das alternativas está desprovida de coerência com o texto legal.

Questão 27 - Prova Tipo 1 - Branca - Direito Administrativo
    - Alternativa correta conforme gabarito: "C"
A questão não apresenta nenhuma assertiva correta, pois nenhuma delas apresenta conteúdo compatível com o teor das normas inseridas na lei de improbidade administrativa.

  Questão 79 - Prova Tipo 1 - Branca - Processo do Trabalho 
    - Alternativa corretal conforme gabarito: "A"
Na presente questão a alternativa correta seria a de letra "B". Essa é a questão que tem mais "cara de anulação". Vige no Processo do Trabalho a regra da não recorribilidade das decisões interlocutórias. No caso apresentado no problema fica claro que foi requerida uma liminar ANTES DA SENTENÇA o que subsume exatamente o teor da súmula 414 do TST. Não se pode ignorar  também que a resposta apresentada pela banca é incoerente, visto que o juiz não é obrigado em nenhuma hipótese a deferir uma medida liminar, assim, o termo "devendo ser deferida a liminar" é um absurdo jurídico. Por isso, além de haver uma outra alternativa correta na hipótese, a assertiva proposta no gabarito é absurda, o que faz dessa uma questão forte candidata para que seja anulada.

Ademais, seguem as dicas de praxe:

1 - Se você acertou entre 38 e 39 questões é recomendável que inicie um curso preparatório para a 2ª Fase ou ao menos estude em casa, pois estudar nunca é demais e é melhor pecar pelo excesso do que pela falta.

2 - Não copie modelos de recurso da internet. Procure seus professores e peça dicas, acompanhe aqui questões passíveis de serem recorridas e o fundamento básico do recurso, mas o elabore você mesmo, pois a OAB não é simpática a recursos repetitivos.

3 - Na primeira fase eventual anulação beneficia a todos que erraram a questão e não prejudica ninguém que tenha pontuado. Apesar de ser obvio, é bom lembrar que somente ganha o ponto da anulação quem ERROU, quem ACERTOU mantém seu ponto intacto. Aquele que já pontuou na questão, logicamente, não irá pontuar novamente!

 Para quem já passou, está na hora de estudar muito. Elabore um calendário de estudo e se dedique.
Parabéns a todos!

Quase passei, o que fazer?

Essa é a pergunta que muitos se fazem quando "batem na trave", ou seja, chegam muito perto da aprovação mas se acham envoltos na dúvida sobre futuras anulações que possam lhe beneficiar.

Sinceramente, qualquer dica não será certeira. Existem uma série de fatores em jogo. Não se sabe se haverão anulações, se houverem, não é possível prever com certeza quantas serão. Após anuladas  - e se anuladas - o beneficiário deverá ter errado a questão, ou seja, não ter pontuado na mesma. Portanto, não há um consolo para quem chegou perto, só resta a esperança.

Uma ou duas questões não dizem nada sobre seu potencial, sobre sua capacidade para ser advogado. Apenas estamos submetidos a uma regra, que consideramos injusta, mas é a regra do jogo e não resta outra opção se não estudar.

Cada um deve fazer o que acha melhor para si. Pagar um cursinho preparatório ou não depende de cada um. A única certeza é que o aprendizado não será perdido. Um único "toque de amigo" é que você que está entre 37 e 39 não deixe de estudar pelo menos em casa. Quando a OAB lançar a lista definitiva da 1ª Fase poderá ser muito tarde para começar a se preparar.

Para quem irá recorrer: Elabore um recurso junto com seu professor. Além das questões que apontamos aqui podem haver outras que seus mestres entendem equivocadas. Elabore um recurso seu. São poucas linhas e você conseguirá.

O caminho para recorrer é bem fácil. Basta entrar no site (http://oab.fgv.br), escolher informações sobre o V Exame Unificado, indicar sua seccional, clicar na área de recursos, inserir seu CPF e senha e pronto. Aponte a questão que deseja recorrer e escreva o fundamento. Depois, é só salvar, enviar e rezar... rezar muito!

Por enquanto é isso meus amigos. Voltamos a alertar para que NÃO COPIEM RECURSOS DA INTERNET.

Prova Difícil x Prova Mal Elaborada

Ontem nós do Centro Acadêmico estavamos batendo papo sobre o Exame de Ordem, especialmente sobre a 2ª fase do V Exame Unificado, primeira após a constitucionalidade da prova ser chancelada pelo Supremo Tribunal Federal.

A conclusão que chegamos é que a Ordem dos Advogados agora tem um leque muito grande de possibilidades para suas provas, tendo em vista que o "mínimo para o exercício da advocacia" é um conceito muito abstrato. O que é o mínimo? Saber ler a lei? Saber interpretar a lei? Conhecer a jurisprudência dos tribunais superiores de cor e salteado?. É evidente que "o mínimo" para a OAB pode não ter o mesmo significado que tem para as faculdades ou para o examinando, e isso pode representar um problema.

De qualquer forma, temos de estar atentos pois as provas podem ser dificeis mas jamais mal elaboradas. Dificultar uma prova significa questionar assuntos mais complexos, exigir que o examinando se aprofunde na matéria que escolheu para a 2ª Fase, postura que pode vir acompanhada de uma correção mais rígida. 

Provas mal elaboradas são aquelas que carecem de informações, que questionam temas que estão fora da praxe da advocacia, assuntos que a doutrina e a jurisprudência pouco tratam por serem construções altamente teóricas, bem como exigência de posicionamentos sobre temas que a jurisprudência ou mesmo a doutrina ainda não tiveram tempo hábil de construir soluções, como novas leis que promovem grandes alterações no sistema. 

Uma preocupação sempre pertinente é o posicionamento da banca, o que, segundo o Ministro do STF Luiz Fux, em seu voto na recente ação que julgou a constitucionalidade do Exame de Ordem, é o caminho para a inconstitucionalidade, na medida em que a OAB fecha as portas de seu exame para outras áreas do direito, como a Magistratura e o Ministério Público, impedindo um controle externo sobre a elaboração e a correção da prova. Sem dúvida um controle externo seria muito bom!

Mas, enquanto o controle externo não vem, é bom ficar experto! A FGV tem seus posicionamentos sobre alguns aspectos do Direito e esse posicionamento geralmente, não é revisto pela OAB quando dos recursos. A alteração do padrão de respostas é praticamente uma utopia, portanto, quem quer passar na segunda fase, deve fazer um bom curso preparatório, que não resolve tudo, mas potencializa o estudo e aponta os posicionamentos que a banca pode adotar, facilitando a vida do examinando, bem como ler informativos do STJ e STF, onde muitas respostas de questões de 2ª Fase podem estar "dadas de presente". Quem fez a 2ª Fase em tributário no exame anterior pode ter percebido que uma questão que versava sobre ISS nas sociedades empresariais de profissionais liberais estava respondida  na busca de jurisprudência do STJ, bastando que o examinando tivesse buscado o termos "ISS" no site, perceberia que esse problema aparece em 50% dos resultados já na primeira página de resultados!!!

Fiquemos atentos, pois provas difíceis da OAB, no passado, representavam também provas mal elaboradas e o jeito de se livrar de tristeza no Natal (o resultado preliminar sai no dia 26 de dezembro) é estudar, estudar e estudar!

Boa Sorte!

V Exame Unificado OAB - Impressões

Galera, estamos sempre atentos ao que acontece no âmbito do Exame de Ordem. As primeiras impressões que tivemos, ao conversar com examinandos de algumas faculdades do Vale do Paraíba, especialmente da Unisal - Lorena, é que a prova de ontem foi um pouco mais fácil e bem elaborada que a prova anterior. Poucas questões longas e que versavam sobre temas menos complexos. Pudemos levantar que, em média, muitos alunos que reprovaram na 1ª Fase do IV Exame Unificado tiveram um desempenho muito melhor no V Exame Unificado, alguns aprovados e outros muito próximos da aprovação.

A leitura de outros blogs e sites de notícias corroboram com essa impressão. Em geral os alunos consideraram a prova mais fácil. Ademais, hoje pela manha foi possível conversar com vários aprovados na 1ª Fase que lograram em acertar mais de 50 questões, o que indica que realmente a prova foi menos difícil, e  isso é temerário.

É leviano prever um índice de aprovados, mas certamente será maior que o Exame anterior e, como já sabemos, uma prova mais tranquila na 1ª Fase, geralmente, significa um bomba na 2ª. Não é para assustar, é a realidade.

A prova de ontem já estava elaborada antes do julgamento da constitucionalidade do Exame pelo STF, portanto, não representa a postura que a OAB e a FGV poderão adotar quanto ao perfil da avaliação. Porém, há tempo para esse "perfil" ser desvelado na 2ª Fase e a verdade é que uma prova muito difícil não trará qualquer problema jurídico para a OAB, visto que está selada a constitucionalidade do Exame e a consequente legitimidade para que provas complexas sejam aplicadas, desde que, obviamente,, sejam bem elaboradas.

Por enquanto é isso!

Exame de Ordem é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, 26 de outubro de 2011, por unânimidade, que o Exame de Ordem é constitucional.

Os nove ministros em exercício atualmente foram uníssonos em dizer que a advocacia exerce realmente uma função de interesse público, sendo razoável a exigência de um exame de aferição de habilitação profissional.

Apesar de serem válidas todas as críticas a metodologia de aplicação do Exame de Ordem, resta finalizada a discussão sobre sua constitucionalidade. Portanto, o Exame permanecerá vivo por um longo tempo e inclusive poderão surgir provas semelhantes para atividades como engenharia e medicina, que foram exemplos mencionados pelos Ministros, como profissões em que a aferição da capacidade dos egressos da universidade é razoável.

A frase emblemática ficou a cargo do relator, Ministro Marco Aurélio, que sobre a proliferação de faculdades de baixa qualidade: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo".

Ficou evidente ao longo do julgamento que os Ministros já tinham uma convicção formada sobre o tema, não havia muito o que debater, havia uma unidade de pensamento entre os magistrados da mais alta corte do país. Vitória para a Ordem dos Advogados do Brasil. Prevaleceu o discurso geral.: A advocacia é uma profissão excepcional e o exame de ordem é compatível com essa característica diferenciada.

Interessante a colocação do Ministro Luiz Fux em relação ao controle do judiciário sobre o Exame, de fato é uma colocação interessante e capaz de dar maio lisura a prova, assim como ocorre nos EUA com a "Bar Association". Frise-se que atualmente o Brasil anda em sentido diametralmente oposto visto que é majoritário o pensamento de que não cabe ao judiciário recorrigir provas de concursos, inclusive do Exame de Ordem.
Nossa Opinião:

O Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão mais acertada politicamente, primando pelo corrente entendimento de que o Exame protege a sociedade contra o ingresso de mais de 80 mil advogados por ano no mercado de trabalho, fora a demanda reprimida. Igualmente, a decisão pela constitucionalidade corrobora com a força da OAB, que sairia desmoralizada por um resultado negativo.

Juridicamente a questão ainda é passível de questionamento, mas muito mais em um sentido acadêmico, posto que judicialmente eventuais demandas não prosperarão.

Esperamos que o Exame de Ordem seja melhor conduzido, que sua correção seja menos controversa e se afaste cada vez mais da tendencia a um "concurso público". Agora é estudar e se preparar.

Abraço a Todos.


STF Julga Constitucionalidade do Exame de Ordem

Hoje, 26 de outubro de 2011, a partir das 14 horas, o STF poderá definir o futuro do Exame de Ordem, o que refletirá diretamente na Advocacia.

O Exame de Ordem é aplicado no Brasil desde a década de 40. A partir de 1994 o Exame adotou um perfil cada vez mais exigente e desde a unificação nacional da prova diversos questionamentos tem se levantado, sobretudo em razão do alto indice de reprovação.

Segundo a OAB, o nível de várias faculdades de direito é muito baixo, sobretudo pela proliferação de cursos jurídicos no Brasil (atualmente cerca de 1300), no entanto, a queda no índice de aprovação também de grandes universidades está a indicar que a prova realmente tem se tornado cada vez mais dificil.

De qualquer forma, a constitucionalidade do Exame de Ordem chegou ao STF, que terá o papel de dizer se a prova se adequa ou não ao princípio da liberdade de exercício de profissão, ou seja, se a prova da OAB é um requisito mínimo e razoável para o exercício da advocacia.

Acreditamos que esse julgamento terá uma função importante também por delinear, na visão do STF, a "importância" da advocacia, visto que para a Ordem dos Advogados do Brasil trata-se de atividade profissional diferente das demais por defender os direitos dos cidadãos nos processos judiciais e se prestar a defesa da coletividade. Por outro lado, não são poucos os que entendem a advocacia como uma profissão liberal de carater eminentemente privado, como qualquer outra, não merecendo tantos embaraços para o exercício da profissão. Igualmente, eventual constitucionalidade do Exame dará força para o surgimento de prova semelhante aplicada pelo Conselho Federal de Medicina, assim como  já existe um exame similar aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade, sem prejuízo de outras profissões igualmente entenderem pela criação de seus Exames.

Nós do Centro Acadêmico, apesar de entendermos que o Exame de Ordem é importante para a advocacia, acreditamos que existe, sob o aspecto puramente jurídico, a eiva da inconstitucionalidade visto que o Exame de Ordem não qualifica o bacharel para a advocacia mas, nos moldes atuais, afere  muito mais a capacidade de memorização e macetes que o raciocínio jurídico na primeira fase e na segunda fase exige do estudante/recém-formado um conhecimento de advogado militante, visto a especificidade de muitas questões, além de promover um método de correção inadequado na segunda fase ao privilegiar muito mais a citação de artigos de leis na pontuação do que o raciocínio jurídico, adotando como absoluto o entendimento da banca examinadora em detrimento da dialética típica da ciência jurídica.

Frente ao que comentamos, se o Exame é muito mais importante para a advocacia do que para a sociedade (considerando que não é capaz de aferir a capacidade profissional) faz reserva de mercado o que não pode ser aceito em nosso país. Porém, o STF pode entender que essa reserva é possível na advocacia e, por isso não é possível, racionalmente, chutar um resultado, mas acreditamos que não será uma decisão unânime.

Muito mais que um "chororo" de bachareis que não logram êxito no Exame, a discussão sobre sua constitucionalidade acarreta acalorados debates entre profissionais qualificados do Direito. Importante mencionar que o Ministério Público Federal, na função de 'custos legis', opinou pela inconstitucionalidade do Exame.
Em plenário a defesa do exame ficará a cargo do Presidente da CFOAB, Dr. Ophir Cavalcante e, pela inconstitucionalidade o ex ministro do STF e TSE, Dr. Paulo Brossard. 

Por fim, se trata de ação em controle difuso de constitucionalidade, reconhecido como de repercussão geral, o que acarretará, possivelmente, um ponto final na questão.

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Abraço!

Pensamento sobre o Exame da OAB

Galera, faltam poucos dias para que seja divulgado o resultado preliminar o IV Exame Unificado da OAB. Muitos estão apreensivos e outros conformados. A verdade é que o Exame da Ordem está ai e possivelmente irá continuar até que, eventualmente, o STF entenda pela inconstitucionalidade. Sobre o resultado preliminar, alguns blogueiros, orkuteiros e "facebookianos" surgiram esses dias com uma conversa fiada de "o resultado sai antes ou não sai?", o que significa pura conversa fiada de quem anda sem ibope e não tem o que escrever. De fato pode acontecer de o resultado sair um ou dois dias antes, mas pode acontecer de sair um ou dois dias depois. O perfil da FGV demonstra que o resultado possivelmente sairá no dia 13 de setembro no periodo da tarde mas, assim que tivermos uma informação fiel postaremos aqui. Caso não haja nenhuma informação, o dia 13 será aquele dia em que nós ficamos na base do "F5" na página do Exame.

Ademais, hoje estava conversando com um amigo e ele me lembrada da entrevista do Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas, Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, que recentemente esteve no Programa Jô Soares (para assistir CLIQUE AQUI). Antes de você assistir já advertimos que o apresentador Jô Soares passou todo o tempo ressaltando sua opinião e Dr. Arystóbulo não disse nada que um examinando já não saiba, com excessão de uma informação que não é conhecida de todos: No mundo - fora o Brasil - são cerca de 1000 faculdades de Direito e no Brasil são 1200.

Não sei para vocês, mas para mim é um dado alarmante e está ai um motivo pelo qual a Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a partir de 2009, tem feito exames cada vez mais difíceis, dignos de recordes em reprovação.

Bom, nessa mesma conversa, pensavamos nós algumas profissões expressam a possibilidade de exercício de direitos constitucionais. O advogado permite o acesso ao judiciário, o médico permite o acesso a saúde, por sua vez o jornalista permite o exercício do direito a informação e assim por diante.

Pensando, na esteira da melhor doutrina constitucionalista, que não há hierarquia entre direitos fundamentais, porque o médico não precisa de exame de qualificação, o jornalista atualmente nem de curso superior precisa e o advogado deve se submeter ao Exame da Ordem? O que faz com que a função de advogado, que cuida de um direito democrático de alto interesse e importância, seja mais signficativa que outras profissões, que garantem outros direitos democráticos de alto interesses? Também não sei. Apenas sei que o Exame está ai e provavelmente em 30 de outubro ou 06 de novembro haverá mais uma prova.

Entre os problemas que o Exame de Ordem ocasiona, está o direcionamento de graduações para atuarem como cursinhos de nivel superior para o Exame. Ontem até ouvi de uma amiga: "a OAB não aprova os melhores alunos, aprova os mais espertos. Pra passar na OAB não adiante conhecer todas as teorias, tem que saber o que o examinador quer.". Pior que é verdade, em termos. Nessa de faculdade virar cursinho, o racicínio jurídico, o conhecimento da doutrina clássica, da evolução do pensamento jurídico fica cada vez mais para segundo plano e em primeiro plano conhecer as novidades para não ser supreendido no Exame. Torna-se um ensino "capenga".

É evidente que a Ordem dos Advogados do Brasil quer resolver o descontrole técnico do Ministério da Educação e Cultura, que aprova qualquer curso que tenha uma sala, algumas cadeiras e meia duzia de livros,  na base da força e essa força é o Exame da OAB. Mas, o que o estudante tem a ver com isso? Nada. E mesmo assim se submete a uma prova injusta, mal elaborada e cara, muito cara. É mais barato se tornar Procurador da República, com um salário inicial na casa dos R$ 21 mil do que se tornar advogado e ganhar no primeiro mês uma anualidade de cerca de R$ 1,2 mil para pagar.

Conclusão? Não tem conclusão. O Exame da OAB realmente cumpre um papel importante, mas são tantas incoerências e tamanha a complexidade que o tema enseja que o máximo que dá para pensar concretamente é que: alguém têm que abrir os olhos e defender os bacharéis. Se tem coisas erradas no sistema, a culpa não é do estudante ou do bacharel. Se existe um estelionato na educação jurídica brasileira, a culpa não é do acadêmico, mas é ele quem "paga o pato" no final.