Erros OAB/FGV V Exame de Ordem

Como já é de conhecimento público e notório, no último dia 04 de dezembro foi aplicado o V Exame de Ordem Unificado, que ficou marcado em razão dos erros ocorridos nas provas de Direito Penal e Direito Constitucional. Para relembrar, na Prova de Direito Penal houve um erro de tipicifacação na peça prático-profissional, enquanto que em Constitucional ocorreu o mesmo tipo de erro em uma questão dissertativa. Ainda em Direito Constitucional, despontou a polêmica sobre a elaboração do texto que subsidiaria a peça prático-profissional, vez que se tratava enunciado dúbio e confuso.

Não há como negar que a prova se tornou em uma grande "lambança". Nas redes sociais não param de chegar informações acerca de falhas grotescas cometidas por fiscais nos mais diversos locais do país, inclusive se for considerado que há relatos de que hoveram salas em que não houve qualquer comunicado de errata. 

Mas, quem sai prejudicado?
Bom, inquestionávelmente os alunos de Direito Penal e Direito Constitucional são os mais prejudicados. Em Constitucional ainda é precoce combater vividamente o enunciado da peça prática, visto que ainda não há padrão de respostas, momento em que será possível tecer maiores considerações. Em Direito Penal o dano é mais objetivo, sobretudo para aqueles que foram informados tardiamente sobre a errata ou que nem sequer tomaram ciência.

A prova merece ser anulada?

Entendemos que não. Porém, é de se considerar que caso os danos aos alunos diretamente prejudicados seja ainda maior do que se prevê atualmente, anular a prova de Direito Penal não parece um grande absurdo. Nem se fale que anular uma prova e manter outras fere a isonomia, pois esta trata-se de tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais. Não havendo prejuízo efetivo, anulação nem pensar.

A FGV vai "pesar a mão" na correção de outras matérias?

Pode ser que sim, pode ser que não. As provas não foram fáceis, em todas as matérias e, por isso, não faz muito sentido dificultar na correção de uma prova já dificil, mas, é bom ficar atentos!


Há uma tese de que os alunos de Direito Penal teriam uma correção branda, que culminaria em um alto índice de aprovação e consequentemente o "corte" recairia sobre outras matérias. Essa tese se baseia nas estatísticas do Exame de Ordem, que aprova em média 16 mil alunos por exame. Bem, isso até pode acontecer, mas a FGV/OAB não podera criar um direito inexistente, logo, não poderá cobrar mais do que existe na doutrinha e na jurisprudência.

E os prejudicados pelas interferências nas salas?

Sinceramente, apesar do incomodo e das interrupções de raciocínio, não é razoável requerer que uma prova seja anulada por conta de algumas interrupções no raciocínio do aluno por conta de erratas ao longo da prova, salvo se restar comprovado que a interrupção ultrapassou em muito os limites.


Nenhum comentário:

Postar um comentário