Exame de Ordem é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, 26 de outubro de 2011, por unânimidade, que o Exame de Ordem é constitucional.

Os nove ministros em exercício atualmente foram uníssonos em dizer que a advocacia exerce realmente uma função de interesse público, sendo razoável a exigência de um exame de aferição de habilitação profissional.

Apesar de serem válidas todas as críticas a metodologia de aplicação do Exame de Ordem, resta finalizada a discussão sobre sua constitucionalidade. Portanto, o Exame permanecerá vivo por um longo tempo e inclusive poderão surgir provas semelhantes para atividades como engenharia e medicina, que foram exemplos mencionados pelos Ministros, como profissões em que a aferição da capacidade dos egressos da universidade é razoável.

A frase emblemática ficou a cargo do relator, Ministro Marco Aurélio, que sobre a proliferação de faculdades de baixa qualidade: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo".

Ficou evidente ao longo do julgamento que os Ministros já tinham uma convicção formada sobre o tema, não havia muito o que debater, havia uma unidade de pensamento entre os magistrados da mais alta corte do país. Vitória para a Ordem dos Advogados do Brasil. Prevaleceu o discurso geral.: A advocacia é uma profissão excepcional e o exame de ordem é compatível com essa característica diferenciada.

Interessante a colocação do Ministro Luiz Fux em relação ao controle do judiciário sobre o Exame, de fato é uma colocação interessante e capaz de dar maio lisura a prova, assim como ocorre nos EUA com a "Bar Association". Frise-se que atualmente o Brasil anda em sentido diametralmente oposto visto que é majoritário o pensamento de que não cabe ao judiciário recorrigir provas de concursos, inclusive do Exame de Ordem.
Nossa Opinião:

O Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão mais acertada politicamente, primando pelo corrente entendimento de que o Exame protege a sociedade contra o ingresso de mais de 80 mil advogados por ano no mercado de trabalho, fora a demanda reprimida. Igualmente, a decisão pela constitucionalidade corrobora com a força da OAB, que sairia desmoralizada por um resultado negativo.

Juridicamente a questão ainda é passível de questionamento, mas muito mais em um sentido acadêmico, posto que judicialmente eventuais demandas não prosperarão.

Esperamos que o Exame de Ordem seja melhor conduzido, que sua correção seja menos controversa e se afaste cada vez mais da tendencia a um "concurso público". Agora é estudar e se preparar.

Abraço a Todos.


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