Quase passei, o que fazer?

Essa é a pergunta que muitos se fazem quando "batem na trave", ou seja, chegam muito perto da aprovação mas se acham envoltos na dúvida sobre futuras anulações que possam lhe beneficiar.

Sinceramente, qualquer dica não será certeira. Existem uma série de fatores em jogo. Não se sabe se haverão anulações, se houverem, não é possível prever com certeza quantas serão. Após anuladas  - e se anuladas - o beneficiário deverá ter errado a questão, ou seja, não ter pontuado na mesma. Portanto, não há um consolo para quem chegou perto, só resta a esperança.

Uma ou duas questões não dizem nada sobre seu potencial, sobre sua capacidade para ser advogado. Apenas estamos submetidos a uma regra, que consideramos injusta, mas é a regra do jogo e não resta outra opção se não estudar.

Cada um deve fazer o que acha melhor para si. Pagar um cursinho preparatório ou não depende de cada um. A única certeza é que o aprendizado não será perdido. Um único "toque de amigo" é que você que está entre 37 e 39 não deixe de estudar pelo menos em casa. Quando a OAB lançar a lista definitiva da 1ª Fase poderá ser muito tarde para começar a se preparar.

Para quem irá recorrer: Elabore um recurso junto com seu professor. Além das questões que apontamos aqui podem haver outras que seus mestres entendem equivocadas. Elabore um recurso seu. São poucas linhas e você conseguirá.

O caminho para recorrer é bem fácil. Basta entrar no site (http://oab.fgv.br), escolher informações sobre o V Exame Unificado, indicar sua seccional, clicar na área de recursos, inserir seu CPF e senha e pronto. Aponte a questão que deseja recorrer e escreva o fundamento. Depois, é só salvar, enviar e rezar... rezar muito!

Por enquanto é isso meus amigos. Voltamos a alertar para que NÃO COPIEM RECURSOS DA INTERNET.

3 comentários:

  1. a questão 28 - prova amarela sobre Improbidade Administrativa e passível de anulação segundo o blog exame de ordem e o espaço jurídico do Damásio de Jesus.

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  2. Caros colegas verifiquem por gentileza a questão 28 - prova amarela sobre Improbidade Administrativa, pois nos sites do Damásio de Jesus e blog exame de ordem ela é uma forte questão que poderá ser anulada, vejam a fundamentação e entrem com recurso, pois, quanto mais melhor... Professor Luiz Rebello o senhor acha que essa questão também poderá ser anulada, por favor me responda? o que sua larga experiência tem a dizer sobre tal questão?

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  3. Verifique também o que lhe respondemos em seu comentário em outro post.

    A questão até pode ser anulada pois foi mal redigida, porém, ao ler o artigo 12 da Lei 8429/92, você verá que de fato as sanções por atos de improbidade ultrapassam o mero ressarcimento e podem culminar em ação penal e administrativa pelos mesmos atos improbos.

    Portanto, a questão não tem - a principio - um erro conceitual, mas uma redação ruim. Achamos possivel mas dificil de ser anulada.

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