Prova Difícil x Prova Mal Elaborada

Ontem nós do Centro Acadêmico estavamos batendo papo sobre o Exame de Ordem, especialmente sobre a 2ª fase do V Exame Unificado, primeira após a constitucionalidade da prova ser chancelada pelo Supremo Tribunal Federal.

A conclusão que chegamos é que a Ordem dos Advogados agora tem um leque muito grande de possibilidades para suas provas, tendo em vista que o "mínimo para o exercício da advocacia" é um conceito muito abstrato. O que é o mínimo? Saber ler a lei? Saber interpretar a lei? Conhecer a jurisprudência dos tribunais superiores de cor e salteado?. É evidente que "o mínimo" para a OAB pode não ter o mesmo significado que tem para as faculdades ou para o examinando, e isso pode representar um problema.

De qualquer forma, temos de estar atentos pois as provas podem ser dificeis mas jamais mal elaboradas. Dificultar uma prova significa questionar assuntos mais complexos, exigir que o examinando se aprofunde na matéria que escolheu para a 2ª Fase, postura que pode vir acompanhada de uma correção mais rígida. 

Provas mal elaboradas são aquelas que carecem de informações, que questionam temas que estão fora da praxe da advocacia, assuntos que a doutrina e a jurisprudência pouco tratam por serem construções altamente teóricas, bem como exigência de posicionamentos sobre temas que a jurisprudência ou mesmo a doutrina ainda não tiveram tempo hábil de construir soluções, como novas leis que promovem grandes alterações no sistema. 

Uma preocupação sempre pertinente é o posicionamento da banca, o que, segundo o Ministro do STF Luiz Fux, em seu voto na recente ação que julgou a constitucionalidade do Exame de Ordem, é o caminho para a inconstitucionalidade, na medida em que a OAB fecha as portas de seu exame para outras áreas do direito, como a Magistratura e o Ministério Público, impedindo um controle externo sobre a elaboração e a correção da prova. Sem dúvida um controle externo seria muito bom!

Mas, enquanto o controle externo não vem, é bom ficar experto! A FGV tem seus posicionamentos sobre alguns aspectos do Direito e esse posicionamento geralmente, não é revisto pela OAB quando dos recursos. A alteração do padrão de respostas é praticamente uma utopia, portanto, quem quer passar na segunda fase, deve fazer um bom curso preparatório, que não resolve tudo, mas potencializa o estudo e aponta os posicionamentos que a banca pode adotar, facilitando a vida do examinando, bem como ler informativos do STJ e STF, onde muitas respostas de questões de 2ª Fase podem estar "dadas de presente". Quem fez a 2ª Fase em tributário no exame anterior pode ter percebido que uma questão que versava sobre ISS nas sociedades empresariais de profissionais liberais estava respondida  na busca de jurisprudência do STJ, bastando que o examinando tivesse buscado o termos "ISS" no site, perceberia que esse problema aparece em 50% dos resultados já na primeira página de resultados!!!

Fiquemos atentos, pois provas difíceis da OAB, no passado, representavam também provas mal elaboradas e o jeito de se livrar de tristeza no Natal (o resultado preliminar sai no dia 26 de dezembro) é estudar, estudar e estudar!

Boa Sorte!

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