STF Julga Constitucionalidade do Exame de Ordem

Hoje, 26 de outubro de 2011, a partir das 14 horas, o STF poderá definir o futuro do Exame de Ordem, o que refletirá diretamente na Advocacia.

O Exame de Ordem é aplicado no Brasil desde a década de 40. A partir de 1994 o Exame adotou um perfil cada vez mais exigente e desde a unificação nacional da prova diversos questionamentos tem se levantado, sobretudo em razão do alto indice de reprovação.

Segundo a OAB, o nível de várias faculdades de direito é muito baixo, sobretudo pela proliferação de cursos jurídicos no Brasil (atualmente cerca de 1300), no entanto, a queda no índice de aprovação também de grandes universidades está a indicar que a prova realmente tem se tornado cada vez mais dificil.

De qualquer forma, a constitucionalidade do Exame de Ordem chegou ao STF, que terá o papel de dizer se a prova se adequa ou não ao princípio da liberdade de exercício de profissão, ou seja, se a prova da OAB é um requisito mínimo e razoável para o exercício da advocacia.

Acreditamos que esse julgamento terá uma função importante também por delinear, na visão do STF, a "importância" da advocacia, visto que para a Ordem dos Advogados do Brasil trata-se de atividade profissional diferente das demais por defender os direitos dos cidadãos nos processos judiciais e se prestar a defesa da coletividade. Por outro lado, não são poucos os que entendem a advocacia como uma profissão liberal de carater eminentemente privado, como qualquer outra, não merecendo tantos embaraços para o exercício da profissão. Igualmente, eventual constitucionalidade do Exame dará força para o surgimento de prova semelhante aplicada pelo Conselho Federal de Medicina, assim como  já existe um exame similar aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade, sem prejuízo de outras profissões igualmente entenderem pela criação de seus Exames.

Nós do Centro Acadêmico, apesar de entendermos que o Exame de Ordem é importante para a advocacia, acreditamos que existe, sob o aspecto puramente jurídico, a eiva da inconstitucionalidade visto que o Exame de Ordem não qualifica o bacharel para a advocacia mas, nos moldes atuais, afere  muito mais a capacidade de memorização e macetes que o raciocínio jurídico na primeira fase e na segunda fase exige do estudante/recém-formado um conhecimento de advogado militante, visto a especificidade de muitas questões, além de promover um método de correção inadequado na segunda fase ao privilegiar muito mais a citação de artigos de leis na pontuação do que o raciocínio jurídico, adotando como absoluto o entendimento da banca examinadora em detrimento da dialética típica da ciência jurídica.

Frente ao que comentamos, se o Exame é muito mais importante para a advocacia do que para a sociedade (considerando que não é capaz de aferir a capacidade profissional) faz reserva de mercado o que não pode ser aceito em nosso país. Porém, o STF pode entender que essa reserva é possível na advocacia e, por isso não é possível, racionalmente, chutar um resultado, mas acreditamos que não será uma decisão unânime.

Muito mais que um "chororo" de bachareis que não logram êxito no Exame, a discussão sobre sua constitucionalidade acarreta acalorados debates entre profissionais qualificados do Direito. Importante mencionar que o Ministério Público Federal, na função de 'custos legis', opinou pela inconstitucionalidade do Exame.
Em plenário a defesa do exame ficará a cargo do Presidente da CFOAB, Dr. Ophir Cavalcante e, pela inconstitucionalidade o ex ministro do STF e TSE, Dr. Paulo Brossard. 

Por fim, se trata de ação em controle difuso de constitucionalidade, reconhecido como de repercussão geral, o que acarretará, possivelmente, um ponto final na questão.

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