Anulação 2ª Fase Exame OAB 2011.1

Olá pessoal, recebemos alguns e-mails sobre questões passíveis de anulação na 2ª Fase da OAB.

Ouvindo o trabalho realizado pelos cursinhos, podemos dizer que isso dificilmente ocorrerá em tese. A prova em todas as matérias foi considerada razoável.

O que poderá acontecer é, mediante recurso, haver a revisão de algum ponto do espelho de prova, já que a forma de correção, como sempre acontece, poderá apresentar injustiças e equivocos. Por isso, esteja atento a data de recursos.

Aproveitando, daquilo que temos visto e ouvido, a prova escolhida para a OAB "pesar a mão" esse ano foi Direito Tributário. Foi proposto um problema pouco coeso, passivel de interpretações um tanto quanto diferentes no tocante ao crédito tributário que originou o lançamento naquelas circunstâncias, já que não foi indicado qual o tributo devido (taxa ou imposto). Muitas pessoas citaram na peça que se tratava de ICMS, ISS ou IPI e quem fez isso está preocupado com a questão da identificação na peça (e é  uma preocupação pertinente).

Uma amiga me disse hoje: "Olha, posso ser radical, mas quando eu fiz o Exame da OAB meus professores sempre diziam para não colocar nada que não esteja expresso no problema. No caso desse exame da OAB de agora na prova de tributário, é capaz de entenderem que quem colocou o nome de um imposto que não estava expresso estava se identificando para o examinador, tipo assim: a OAB pensar que quem colocou IPI estava combinado com o examinador para que ele saiba de quem é a peça".

Realmente essa minha amiga foi um pouco radical, mas, pensando em como a OAB está cada vez mais rígida, não é impossível pensarem assim.

Por fim então galera, após a divulgação do padrão de respostas, será possível ter uma maior noção do que fazer frente ao posicionamento adotado pela banda. Hoje, a maior tensão é para o pessoal de Direito Tributário, que se viram diante de uma peça aparentemente simples (desembaraço de mercadoria apreendida) mas foram "pegos" na capiciosidade da questão apresentada que fez muitos não pedirem nulidade do lançamento tributário, outros a chutaram um tributo e outros ainda a fazer uma peça genérica, baseada apenas em argumentos e na sumula 323 do STF.

Vamos aguardar!

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